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publicado 26/03/2025 12h35, última modificação 26/03/2025 12h46

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Portaria nº 16.657, DE 24 de março de 2025

Estabelece dimensões de agrupamento dos critérios utilizados para decisão quanto à instauração de Processo Administrativo Sancionador - PAS.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X, XXXV, XLVI, LI e LIII, e 11, incisos V e IX, da mencionada Lei, e 288 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025-89, deliberado e aprovado na 10ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 17 a 21 de março de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, para os fins de aplicação do disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, as seguintes dimensões em que deverão ser agrupados os critérios de avaliação adotados pelas Unidades Diretamente Vinculadas à Diretoria - UDVDs na tomada de decisão quanto à instauração de Processo Administrativo Sancionador - PAS:

I - gestão de riscos;

II - conformidade;

III - adequação de não conformidades;

IV - cooperação; e

V - aprimoramento voluntário.

§ 1º Os critérios que compõem cada dimensão serão divulgados em portarias dos titulares das unidades, com descrição do objeto avaliado e da forma de avaliação.

§ 2º As dimensões e os respectivos critérios de que trata esta Portaria não se aplicam à apuração de infrações praticadas pelas concessionárias de infraestrutura aeroportuária às cláusulas contidas nos contratos de concessão e seus anexos, nos seus respectivos editais e seus anexos, ou à regulamentação editada para discipliná-las, e tampouco às providências administrativas decorrentes dessas infrações.

§ 3º As UDVDs envidarão esforços no sentido de uniformização de critérios e padronização de práticas de avaliação, observadas as orientações e recomendações previstas em guias internos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

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Publicada em 26 de março de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 12, de 24 a 28 de março de 2025