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publicado 20/03/2025 11h19, última modificação 20/03/2025 11h19

Timbre  

Apostila Nº 4/sgp/anac, de 17 de março de 2025

 

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.850, de 26 de outubro de 1999, e nos Decretos nºs 699, de 14 de dezembro de 1992, e 11.383, de 19 de janeiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.085052/2024-68,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o inciso V do art. 1º da Apostila nº 3/SGP/ANAC, de 6 de março de 2025, publicada em 17 de março de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 11, de 17 a 21 de março de 2025.

Art. 2º Esta Apostila entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mariana Boabaid Dalcanale Rosa

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Publicada em 20 de março de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 11, de 17 a 21 de março de 2025