PORTARIA Nº 16.124/SPO, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Delega competência para aprovação de documentos por servidores lotados na GTVA para assuntos limitados de atribuição desta Gerência Técnica. |
O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso XII, da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.111113/2024-50,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência aos servidores lotados na GTVA e respectivas Coordenadorias a ela subordinadas, no âmbito de suas atribuições funcionais, para análise e aprovação de documentos relacionados à vigilância da aeronavegabilidade continuada limitados a:
I - ofícios de aviso de agendamento de auditorias e inspeções técnicas de operadores certificados ou autorizados à realização de manutenção em aeronaves e componentes segundo os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBACs nºs 91 e 119 ou de Organizações de Manutenção certificadas segundo o RBAC nº 145;
II - ofícios de cobrança por ausência de resposta às solicitações da ANAC referentes a auditorias e a inspeções técnicas realizadas em operadores certificados ou autorizados à realização de manutenção em aeronaves e componentes segundo os RBACs nºs 91 e 119 ou em Organizações de Manutenção certificadas segundo o RBAC nº 145; e
III - ofícios de encaminhamento de resultados de análises de Plano de Ações Corretivas e nos respectivos formulários padrão FOP 109 a eles vinculados com comunicação exclusivamente de análise de interação com os regulados certificados ou autorizados, no âmbito de aeronavegabilidade, segundo os RBACs nºs 91, 119 e 145.
§ 1º A delegação de competência prevista neste artigo restringe-se a:
I - ofícios de encaminhamento de FOP 109 para os regulados a partir da segunda interação em que haja apenas análise das resposta às Não Conformidades (NCs) pelos regulados que incidam na manutenção ou aceitação daquela resposta com o respectivo fechamento da NC em análise, se for o caso;
II - documentos que não possuam aprovação de alteração de status da providência administrativa aplicável às NCs listadas nos formulários padrão FOP 109, ou documento que venha a substituí-lo; e
III - documentos que não contenham parecer de qualquer ordem acerca de emissão ou revogação de suspensão cautelar de certificados ou autorizações emitidas pela ANAC.
§ 2º Os servidores, no exercício da competência delegada, deverão ser parte da equipe que executou ou executará a atividade de vigilância relacionada ao processo em que estão os citados documentos, bem como observar os regulamentos, normas e procedimentos da ANAC, bem como as diretrizes e orientações estabelecidas pela GTVA e pelas Coordenadorias a ela subordinadas.
§ 3º Em caso de divergência ou alteração que demande decisão superior, o servidor deverá submetê-la ao Gerente de Técnico de Vigilância de Aeronavegabilidade Continuada ou ao Coordenador competente para decisão.
Art. 2º Os servidores designados para o exercício da competência delegada serão responsáveis pelas informações dos documentos, devendo garantir a qualidade, a precisão e a conformidade com as normas e procedimentos da ANAC.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela GTVA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
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Publicado em 6 de janeiro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 1, de 6 a 10 de janeiro de 2025