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publicado 07/02/2024 11h31, última modificação 07/02/2024 11h31

 

SEI/ANAC - 9639718 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.809, DE 05 de fevereiro de 2024

  

Altera a Portaria  nº 2.893, de 16 de setembro de 2019.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.024271/2019-11, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 30 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria nº 2.893, de 16 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.14, nº 38, de 20 de setembro de 2019, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS da ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ..............

I - Gabinete - GAB;

............................

V - Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM;

VI - Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital - STD;

..............................

X - Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal - SFI;

........................

XIII - Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL; e

XIV - Assessoria Técnica - ASTEC.

............................

§ 3º A Coordenação e a Secretaria Executiva da Comissão serão de responsabilidade da ASTEC, conforme atribuições previstas no Regimento Interno da ANAC." (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Portaria nº 2.893, de 16 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.14, nº 38, de 20 de setembro de 2019.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Tiago Sousa Pereira

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Publicado em 7 de fevereiro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 6, de 5 a 9 de fevereiro de 2024