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publicado 07/02/2024 11h28, última modificação 07/02/2024 11h28

 

SEI/ANAC - 9639700 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.808, DE 05 de fevereiro de 2024

  

Altera a Portaria nº 2.892, de 16 de setembro de 2019.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.024271/2019-11, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 30 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria nº 2.892, de 16 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.14, nº 38, de 20 de setembro de 2019, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD da ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º.................

.............................

V - orientar as Unidades da ANAC, analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;

VI - analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo; e

VII - submeter as listagens de eliminação de documentos para aprovação do Diretor-Presidente." (NR)

"Art. 2º A CPAD será composta por 1 (um) titular e 1 (um) suplente de cada Superintendência e da Assessoria Técnica - ASTEC e será presidida pelo representante da ASTEC, que também prestará apoio administrativo aos trabalhos da Comissão.

§ 1º Os membros da CPAD serão designados por ato da ASTEC, após consulta às Unidades mencionadas no caput.

§ 2º Nas ausências e impedimentos legais do representante da ASTEC, a CPAD será presidida pelo seu suplente." (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o art. 8º da Portaria nº 2.892, de 16 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.14, nº 38, de 20 de setembro de 2019.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

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Publicado em 7 de fevereiro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 6, de 5 a 9 de fevereiro de 2024