conteúdo
publicado 12/11/2024 10h18, última modificação 12/11/2024 10h18

 

SEI/ANAC - 10800405 - Anexo

 

PORTARIA Nº 15.788/GAB, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

  

Dispõe sobre a Organização Interna do Gabinete.

A CHEFE DE GABINETE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12, inciso III, 13, 13-A e 42, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 5 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.082048/2023-67,

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a organização interna do Gabinete - GAB.

Art. 2º Ficam delegadas as seguintes atribuições à Gerência Técnica de Demandas Institucionais - GTDI:

I - gerenciar o processo de tratamento de demandas institucionais da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em articulação com as Unidades Diretamente Vinculadas à Diretoria Colegiada - UDVDs da ANAC;

II - realizar diagnóstico e propor alinhamento estratégico a partir de relatórios de demandas institucionais sensíveis ou críticas;

III - propor, planejar e/ou executar projetos setoriais ou transversais relacionados à melhoria do processo de tratamento de demandas institucionais, bem como colaborar em outros projetos da ANAC, observadas as diretrizes da Chefia de Gabinete;

IV - atuar, em consonância com a Assessoria de Comunicação - ASCOM e com a Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM, no processo autorização de representação institucional da ANAC;

V - coordenar os projetos setoriais que estejam relacionados a análise de dados, desenvolvimento de aplicações e otimização de processos, bem como colaborar em outros projetos afins da ANAC, observadas as diretrizes da Chefia de Gabinete;

VI - formular, propor, atualizar e monitorar os indicadores de desempenho do GAB;

VII - coordenar a gestão e a melhoria de processos do GAB;

VIII - gerenciar e manter os relatórios elaborados pelo GAB para uso setorial ou institucional;

IX - gerenciar e manter os sistemas e ferramentas de TI desenvolvidos pelo GAB para uso setorial ou institucional;

X - coordenar as atividades de suporte a demandas de gestão interna provenientes de outras unidades da ANAC;

XI - realizar atos de pessoal, de administração e de orçamento referentes aos servidores em exercício;

XII - propor e aprovar ações de capacitação e de desenvolvimento dos servidores, em consonância com agente de integração de capacitação e desenvolvimento do GAB;

XIII - aprovar solicitações de serviços de TI dos servidores;

XIV - aprovar manuais de procedimentos;

XV - representar o GAB em eventos nacionais e internacionais, observadas as diretrizes da Chefia de Gabinete;

XVI - delegar competências aos servidores hierarquicamente subordinados e, quando necessário, avocá-las;

XVII - solicitar e acompanhar a aquisição de bens e serviços necessários à manutenção de suas atividades e atribuições; e

XVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefia de Gabinete.

Art. 6º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 13.493/GAB, de 28 de dezembro de 2023, publicada em 29 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 52, de 26 a 29 de dezembro de 2023; e

II - a Portaria nº 14.932/GAB, de 1º de julho de 2024, publicada em 1º de julho de 2024 no BPS v.19, nº 27, de 1º a 5 de julho de 2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANA SANTOS DE SÁ E BENEVIDES

__________________________________________________________________________ 

Publicado em 12 de novembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 46, de 11 a 14 de novembro de 2024