Portaria nº 15.704/AUD, DE 17 de outubro de 2024
Designa servidores para a realização do trabalho de Auditoria nº 5/2024, do tipo "Avaliação", em "Fiscalização AVSEC". |
A CHEFE DA AUDITORIA INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Estatuto da Auditoria Interna da Anac, aprovado pela Instrução Normativa nº 203, de 5 de agosto de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.051534/2023-33,
Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para compor a equipe da Auditoria nº 5/2024, do tipo "Avaliação", em "Fiscalização AVSEC":
I - CHRISTIANE DE FÁTIMA TAVARES, matrícula SIAPE nº 2389255, na qualidade de coordenadora do trabalho de Auditoria;
II - TONY ROBERTO DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 2040350, na qualidade de auditor; e
III - VINICIUS DA SILVA MANOEL, matrícula SIAPE nº 1648552, na qualidade de auditor de dados.
Parágrafo único. O trabalho de Auditoria será supervisionado pela Chefe da Auditoria Interna.
Art. 2º O trabalho de Auditoria tem como objetivo inicial “avaliar a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela Anac para fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos relacionados à Fiscalização AVSEC, em especial quanto à identificação de possíveis melhorias a serem promovidas no âmbito da aplicação dos procedimentos e processos de execução dos testes AVSEC”, com início em 22 de outubro de 2024 e de término previsto para 21 de março de 2025, conforme o voto do Diretor-Presidente Substituto SEI nº 10452685 e aprovação pela Diretoria Colegiada na 34ª Reunião Administrativa Eletrônica (Processo SEI nº 00058.051534/2023-33).
Art. 3º Os servidores designados ficam autorizados a:
I - obter acesso a todas as informações necessárias para a execução do trabalho de Auditoria, inclusive aquelas de outras unidades envolvidas no processo, conforme Estatuto da Auditoria Interna da Anac, podendo utilizar-se do instrumento denominado Solicitação de Auditoria (SA), bem como encaminhar informações à(s) Unidade(s) Auditada(s) e recomendar providências por meio de Nota de Auditoria (NA); e
II - discutir com a(s) Unidade(s) Auditada(s) as conclusões do trabalho, bem como acordar os prazos necessários à implementação das recomendações que porventura sejam formuladas.
Art. 4º Na realização das atividades relacionadas a este trabalho de Auditoria, os servidores deverão observar as Normas para a Prática Profissional de Auditoria Interna e o Código de Ética do Institute of Internal Auditors (IIA), as normas editadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e, quando cabível, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CRC), além do Manual de Conduta da Auditoria Interna e do Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PRISCILA ESCÓRCIO DE FRANÇA DINIZ
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Publicado em 23 de outubro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 43, de 21 a 25 de outubro de 2024