conteúdo
publicado 16/09/2024 10h50, última modificação 16/09/2024 10h50

 

SEI/ANAC - 10545034 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 15.424/SAF, DE 11 de setembro de 2024

  

Designa Gestores e Fiscais de Acordo de Cooperação Técnica

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e tendo em vista o disposto nos itens IV e V do Art. 7º da Instrução Normativa ANAC nº 136/2019, de 15 de março de 2019. Processo nº 00058.016832/2019-09.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo discriminados, para atuarem como Gestor e Fiscal, titulares e substitutos, do Acordo de Cooperação Técnica 19/2024 (SEI! 10512932), firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE: 

 

I – Gestor:

 

a) Titular: André Leonardo Cavalcanti Fernandes, SIAPE nº 15865170; e

b) Substituto: Leandro Borges Alcantara, SIAPE nº 2442328.

 

 

II - Fiscal da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS):

 

a) Titular: Marco Antonio Lopes Porto, SIAPE nº 1763758;

b) Primeiro Substituto: Mário Sérgio Rocha Gordilho Júnior, SIAPE nº 1310636;

c) Segundo Substituto: Doaldo Navai Junior, SIAPE nº 1766156

 

III - Fiscal da Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA):

 

Titular: Frederico Alves Silva Ribeiro, SIAPE nº 1768001; e

Substituto: Viviane Franco Moser, SIAPE nº 1456075.

 

Art. 2º As atribuições do Gestor são:

I - atuar junto à Instituição Parceira, a fim de garantir a execução do objeto acordado, nos termos das cláusulas pactuadas, do Plano de Trabalho aprovado, bem como da legislação pertinente;

II - acompanhar e atestar cada etapa da execução do objeto acordado, nos termos do Plano de Trabalho aprovado e da legislação pertinente, e reportar ao dirigente máximo da Unidade Interessada; e

III - emitir relatório final de cumprimento do objeto e submeter ao dirigente máximo da Unidade Interessada.

 

Art. 3º As atribuições do Fiscal são:

I – acompanhar e fiscalizar a execução técnica do Acordo de Cooperação celebrado, de acordo com as cláusulas pactuadas, o Plano de Trabalho aprovado, bem como a legislação pertinente, e reportar ao dirigente máximo da Unidade Interessada; e

II – emitir relatório final de execução técnica e encaminhar ao Gestor a fim de compor o relatório final de cumprimento do objeto.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Alberto Eduardo Romeiro Júnior

__________________________________________________________________________

Publicado em 16 de setembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 38, de 16 a 20 de setembro de 2024