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publicado 28/08/2024 09h23, última modificação 28/08/2024 09h23

 

SEI/ANAC - 10472263 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 15.321/SAF, DE 26 de agosto de 2024

  Aprova prosseguimento de contratação e designa a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022,

 

 

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;

 

Considerando o alinhamento da contratação ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2024/2026;

 

Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2024; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.020706/2024-16,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a continuidade dos procedimentos da Contratação de garantia e suporte técnico para ferramenta de auditoria (Exchange, File Server e AD).

 

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à Contratação de garantia e suporte técnico para ferramenta de auditoria (Exchange, File Server e AD), conforme a seguir

 

I – FABIANO BENEDITO DE SIQUEIRA BENTO, e-mail: fabiano.bento@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;

 

II – FELIPE SANTOS SARMANHO, e-mail: felipe.sarmanho@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;

 

III – MARCELO AUGUSTO CURADO FLEURY TEIXEIRA, e-mail: marcelo.fleury@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico;

 

Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

 

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR 

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Publicado em 28 de agosto de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 35, de 26 a 30 de agosto de 2024