Portaria nº 15.188/SGP, DE 8 de agosto de 2024
Institui Trilha de Aprendizagem que compõe o Programa de Capacitação em Segurança Operacional da ANAC. |
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.024920/2019-76,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a trilha de aprendizagem “Gestão de Risco à Segurança Operacional”, do Programa de Capacitação em Segurança Operacional da ANAC.
Art. 2º A trilha de aprendizagem “Gestão de Risco à Segurança Operacional” compõe o Programa de Capacitação em Segurança Operacional da ANAC e tem como público-alvo os servidores que exercem atividades relacionadas ao gerenciamento de riscos à segurança operacional, devendo realizar os componentes da trilha, conforme Anexo I (10398165) desta Portaria
Art. 3º A atualização das trilhas de aprendizagem poderá ser realizada a qualquer momento em coordenação com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE/SGP.
Art. 4º Os servidores inscritos poderão acompanhar as trilhas de aprendizagem pelo Portal de Capacitação da ANAC, no endereço: https://capacitacao.anac.gov.br/blocks/trilhas/u/relatorio/perfilusuario.php.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mariana Boabaid Dalcanale Rosa
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Publicado em 26 de agosto de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 35, de 26 a 30 de agosto de 2024