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publicado 09/08/2024 11h05, última modificação 09/08/2024 11h05

 

SEI/ANAC - 10398653 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 15.192/SAF, DE 8 de agosto de 2024

  

   Designa Equipe de Fiscalização do Contrato

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.030089/2024-59,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 10/ANAC/2024, firmado com a empresa CLIMA TOP REFRIGERAÇÃO, CNPJ nº 26.540.429/0001-65, que tem por objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do Sistema de climatização da ANAC na Representação Regional do Rio de Janeiro, com fornecimento de peças de reposição, pelo prazo de 12 (doze) meses:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) JOÃO CARLOS SARDINHA JUNIOR, e-mail joao.sardinha@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5979, na qualidade de titular; e

 

b) CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA, e-mail carlos.barbosa@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5979, na qualidade de substituto;

 

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 14.940, de 2 de julho de 2024, publicada em 5 de julho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 27, de 01 a 05 de julho de 2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 9 de agosto de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 32, de 5 a 9 de agosto de 2024