PORTARIA Nº 15.089/SGP, DE 22 DE JULHO DE 2024
Atualiza o Programa Específico de Capacitação em AVSEC. |
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º da Instrução Normativa nº 157, de 15 de junho de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.035998/2020-50,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a atualização do Programa Específico de Capacitação em AVSEC.
Art. 2º O Programa Específico de Capacitação em AVSEC será composto pelas seguintes trilhas de aprendizagem:
I - Perfil Aviation Security - AVSEC;
II - Perfil AVSEC - Centros de Instrução;
III - Perfil AVSEC - Pessoal da Aviação Civil;
IV - Perfil Cybersecurity;
V - Perfil Facilitação do Transporte Aéreo; e
VI - Perfil Sistema de Gerenciamento AVSEC.
Art. 3º A trilha de aprendizagem: Perfil Aviation Security - AVSEC comporá o Programa Específico de Capacitação em AVSEC e terá como público-alvo os servidores que realizam atendimento às demandas de certificação, o controle de qualidade e às demais atividades relacionadas aos operadores aéreos e aos operadores de aeródromos no âmbito AVSEC.
Art. 4º A trilha de aprendizagem: Perfil AVSEC - Centros de Instrução comporá o Programa Específico de Capacitação em AVSEC e terá como público-alvo os servidores que realizam o atendimento às demandas de certificação, o controle de qualidade e às demais atividades relacionadas aos centros de instrução AVSEC.
Art. 5º A trilha de aprendizagem: Perfil AVSEC - Pessoal da Aviação Civil comporá o Programa Específico de Capacitação em AVSEC e terá como público-alvo os servidores que realizam atividades relacionadas à certificação e fiscalização dos profissionais que atuam como instrutores AVSEC.
Art. 6º A trilha de aprendizagem: Perfil Cybersecurity comporá o Programa Específico de Capacitação em AVSEC e terá como público-alvo os servidores que atuam frente aos desafios relacionados à segurança cibernética na aviação civil no que se refere aos aspectos AVSEC.
Art. 7º A trilha de aprendizagem: Perfil Facilitação do Transporte Aéreo comporá o Programa Específico de Capacitação em AVSEC e terá como público-alvo os servidores que realizam atividades de internacionalização de aeroportos, regulamentação dos aspectos atrelados ao Anexo 9 e demais atividades relacionadas à temática da facilitação do transporte aéreo.
Art. 8º A trilha de aprendizagem: Perfil Sistema de Gerenciamento AVSEC comporá o Programa Específico de Capacitação em AVSEC e terá como público-alvo os servidores que realizam atividades relacionadas à auditoria de SGSE (sistema de gerenciamento da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita), à promoção da cultura AVSEC, bem como à gestão de risco AVSEC, para a efetiva implementação do SGSE.
Art. 9º A atualização das trilhas de aprendizagem poderá ser realizada a qualquer momento em coordenação com a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE/SGP.
Art. 10. Os servidores inscritos poderão acompanhar as trilhas de aprendizagem pelo Portal de Capacitação da ANAC no endereço: https://capacitacao.anac.gov.br/blocks/trilhas/u/relatorio/perfilusuario.php.
Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 15.023/SGP, de 12 de julho de 2024, publicada em 15 de julho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 29, de 15 a 19 de julho de 2024.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA
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Publicado em 25 de julho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 30, de 22 a 26 de julho de 2024