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publicado 24/07/2024 10h19, última modificação 24/07/2024 10h19

 

SEI/ANAC - 10332759 - Anexo

PORTARIA Nº 15.038/SAR, DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Divulga lista de aeronaves com radio altímetro tolerante, conforme a definição estabelecida na Portaria nº 14.318/SAR, de 10 de abril de 2024.

O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35, alínea b do inciso XXII da Resolução nº 581, de 21 de agosto de 2020, que altera o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar lista de combinações aeronaves-radio altímetros avaliadas pela ANAC e consideradas "aeronaves com radio altímetro tolerante", conforme a definição estabelecida na Portaria nº 14.318/SAR, de 10 de abril de 2024.

Parágrafo único. A lista de que trata esta Portaria encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Portaria poderá ser utilizada como evidência de que a combinação aeronave-radio altímetro é uma "aeronave com radio altímetro tolerante" no cumprimento com as Diretrizes de Aeronavegabilidade associadas ao tema, emitidas pela ANAC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

 

ANEXO

 

A Portaria nº 14.318/SAR, de 10 de abril de 2024, estabelece que uma aeronave com radio altímetro tolerante é aquela para a qual a ANAC reconhece que o rádio altímetro, conforme instalado na aeronave, atende às tolerâncias descritas no Anexo da Portaria nº 14.318/SAR, de 2024.

Para o propósito das Diretrizes de Aeronavegabilidade publicadas pela Anac, com respeito à implantação da tecnologia 5G no Brasil, a Anac, embora ciente de que a faixa de frequência aplicável do 5G para o ambiente estadunidense é distinta do brasileiro, considera que o atendimento ao US Groups 3A, 3B e 4 pode ser aceito para a determinação de uma aeronave com radio altímetro tolerante, desde que evidências deste atendimento sejam fornecidas.

As evidências de cumprimento com as curvas de tolerância descritas no Anexo da Portaria nº 14.318/SAR, de 2024, ou com as curva de suscetibilidade associadas aos US Groups 3A, 3B e 4, foram avaliadas e a ANAC estabelece que as combinações aeronaves e radio-altímetro abaixo indicadas nas tabelas 1 a 26 são consideradas "aeronaves com radio altímetro tolerante", para o cumprimento com as Diretrizes de Aeronavegabilidade, associadas ao tema, emitidas pela ANAC.

Tabela 1 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Airbus/LRA-900+)

Tabela 2 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Airbus/LRA-2100)

Tabela 3 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Airbus/ALA-52B)

Tabela 4 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Airbus/ERT-530R)

Tabela 5 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Airbus/ERT-540R)

Tabela 6 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Airbus/ERT-550R)

Tabela 7 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Airbus/LRA-900)

Tabela 8 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Airbus/LRA-700)

Tabela 9 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Boeing/ALA-52A)

Tabela 10 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Boeing/ALA-52B)

Tabela 11 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Boeing/860F-4)

Tabela 12 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Boeing/LRA-900)

Tabela 13 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Boeing/LRA-700)

Tabela 14 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Boeing/ERT-550)

Tabela 15 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Boeing/ERT-550R)

Tabela 16 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Boeing/LRA-900+)

Tabela 17 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Embraer ERJ170-100/-200 and

ERJ190-100/-200/ KRA-405B with RFF-100 filter)

Tabela 18 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Embraer ERJ190-100 ECJ/ KRA-405B with RFF-100 filter)

Tabela 19 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Embraer ERJ190-300/-400 / KRA-405B with RFF-100 filter)

Tabela 20 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Embraer EMB-135/-145 / RT-300 with RFF-100 filter)

Tabela 21 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Embraer EMB-545/-550 / ALT-4000)

Tabela 22 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Embraer EMB-500/ KRA-405B with RFF-100 filter)

Tabela 23 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Embraer EMB-505/ KRA-405B with RFF-100 filter)

Tabela 24 - Aeronave com radio altímetro tolerante (Embraer EMB-135BJ/ RT-300 with RFF-100 filter)

Tabela 25 - Aeronave com radio altímetro tolerante (ATR/ERT-550R)

Tabela 26 - Aeronave com radio altímetro tolerante (ATR/ERT-011 AID 65ft)

 

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Publicado em 24 de julho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 30, de 22 a 26 de julho de 2024