PORTARIA Nº 15.000/AUD, DE 10 DE JULHO DE 2024
Designa servidores para a realização do trabalho de Auditoria nº 4/2024, do tipo "Avaliação", em "Aplicação de Sanções Administrativas". |
A CHEFE DA AUDITORIA INTERNA, no uso das atribuições lhe conferidas pelo inciso I do art. 26 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Estatuto da Auditoria Interna da ANAC, alterado pela Instrução Normativa nº 189, de 3 de abril de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.056619/2024-99,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para compor a equipe da Auditoria nº 4/2024, do tipo "Avaliação", em "Aplicação de Sanções Administrativas":
I - PEDRO HAGEL, matrícula SIAPE nº 2405634, na qualidade de coordenador do trabalho;
II - JULIANA PASCUALOTE LEMOS DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 2030681, na qualidade de auditora; e
III - VINICIUS DA SILVA MANOEL, matrícula SIAPE nº 1648552, na qualidade de auditor de dados.
Parágrafo único. O trabalho de Auditoria será supervisionado pela Chefe da Auditoria Interna.
Art. 2º O trabalho de Auditoria tem como objetivo inicial “avaliar a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela ANAC para fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos relacionados à aplicação de sanções administrativas pela ANAC”, com início em 15 de julho de 2024 e término previsto em 15 de dezembro de 2024, conforme o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT do ano de 2024, revisado pela Diretoria Colegiada nos autos do processo nº 00058.051534/2023-33.
Art. 3º Os servidores designados ficam autorizados a:
I - obter acesso a todas as informações necessárias para a execução do trabalho de Auditoria, inclusive aquelas de outras unidades envolvidas no processo, conforme Estatuto da Auditoria Interna da ANAC, podendo utilizar-se do instrumento denominado Solicitação de Auditoria - SA, bem como encaminhar informações à(s) Unidade(s) Auditada(s) e recomendar providências por meio de Nota de Auditoria - NA; e
II - discutir com a(s) Unidade(s) Auditada(s) as conclusões do trabalho, bem como acordar os prazos necessários à implementação das recomendações que porventura sejam formuladas.
Art. 4º Na realização das atividades relacionadas a este trabalho de Auditoria, os servidores deverão observar as Normas para a Prática Profissional de Auditoria Interna e o Código de Ética do Institute of Internal Auditors (IIA), as normas editadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) além do Manual de Conduta da Auditoria Interna e do Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILA ESCORCIO DE FRANCA DINIZ
________________________________________________________________________________________
Publicado em 16 de julho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 29, de 15 a 19 de julho de 2024