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publicado 12/07/2024 10h42, última modificação 12/07/2024 10h42

 

SEI/ANAC - 10278111 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 15.003/SAF, DE 10 de julho de 2024

  Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023,

 

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;

 

Considerando o alinhamento da contratação ao Plano Estratégico 2020 - 2026 da ANAC e ao PDTIC;

 

Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2024; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.007264/2023-23,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o prosseguimento da contratação de serviços gerenciados de segurança cibernética com equipe de SOC (Security Operation Center) em regime 24x7x365 para atender aos processos de segurança da informação da ANAC.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de serviços gerenciados de segurança cibernética com equipe de SOC (Security Operation Center) em regime 24x7x365 para atender aos processos de segurança da informação da ANAC:

 

I - FELIPE SANTOS SARMANHO, e-mail felipe.sarmanho@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;

 

II - REGINALDO LIRA DE ARAUJO, e-mail reginaldo.araujo@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico; e

 

III - FABIANO BENEDITO DE SIQUEIRA BENTO, e-mail fabiano.bento@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;

 

Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 13.683/SAF, de 23 de janeiro de 2024, publicada em 26 de janeiro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 4, de 22 a 26 de janeiro de 2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 12 de julho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 28, de 8 a 12 de julho de 2024