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publicado 10/07/2024 09h29, última modificação 10/07/2024 09h29

 

SEI/ANAC - 10274003 - Anexo

PORTARIA Nº 14.995/SGM, DE 9 DE JULHO DE 2024

  Portaria de Organização Interna da Superintendência de Governança e Meio Ambiente.

A SUPERINTENDENTE DE GOVERNANÇA E MEIO AMBIENTE SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.027210/2019-06,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as seguintes coordenadorias na Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM:

I - na Assessoria de Relações Internacionais - ASINT, Coordenadoria de Assuntos Internacionais - CASSI; e

II - na Gerência de Meio Ambiente e Transição Energética - GMAT:

a) Coordenadoria de Análise de Impacto Ambiental da Aviação - CAIAA; e

b) Coordenadoria de Medidas de Mitigação e Transição Energética - CMMTE.

Art. 2º Delegar às unidades da SGM, no âmbito de suas áreas de atuação e observadas as diretrizes gerenciais aplicáveis, as seguintes competências comuns:

I - apoiar o Superintendente:

a) na formulação, proposição e implementação de programas, projetos e ações sistêmicas integradas voltadas ao fortalecimento institucional da ANAC; e

b) na orientação e acompanhamento de grupos de trabalho, comissões e outros, objetivando a integração de ações entre as unidades da ANAC;

II - coordenar e propor o treinamento do pessoal lotado em suas respectivas unidades, tendo em vista diretrizes estabelecidas pela SGM, por meio do Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento - AICD;

III - aprovar manuais de procedimentos, no âmbito de suas competências e respectivas esferas de atuação; e

IV - realizar atos de pessoal, de administração e de orçamento referentes aos servidores em exercício.

Art. 3º Delegar competência à Gerência de Articulação e Planejamento Institucional - GAPI para:

I - definir e manter o modelo de governança da ANAC;

II - coordenar e implementar, em articulação com as instâncias de apoio à governança e demais áreas da Anac, as práticas de liderança, de estratégia e de controle, que fomentem a governança adequada na ANAC;

III - coordenar o processo de elaboração e revisão do plano estratégico da ANAC;

IV - acompanhar e avaliar a execução do plano estratégico da ANAC;

V - propor a elaboração de políticas e diretrizes estratégicas de atuação da ANAC;

VI - promover a articulação institucional, fomentando a capacidade do pensamento estratégico, bem como da mensuração, avaliação e divulgação de resultados da ANAC;

VII - analisar indicadores e metas estratégicas e respectivas tendências que auxiliem o cumprimento da missão da ANAC;

VIII - elaborar estudos e relatórios gerenciais estratégicos sobre os resultados da ANAC que auxiliem a tomada de decisão;

IX - coordenar e monitorar a elaboração e aferição das metas setoriais e gerenciais, em conjunto com as demais áreas da ANAC;

X - coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional e respectiva elaboração de relatório com vistas a subsidiar parcela variável da remuneração pertinente ao quadro específico de servidores da ANAC;

XI - coordenar e elaborar, em conjunto com as demais áreas da ANAC, o Relatório de Gestão e Atividades - RGA;

XII - coordenar o processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual - PPA na ANAC;

XIII - coordenar, em conjunto com a Superintendência de Administração e Finanças - SAF, a elaboração, revisão, acompanhamento e avaliação do Plano de Gestão Anual - PGA;

XIV - formular, propor, coordenar e apoiar a gestão de riscos estratégicos e operacionais da ANAC, por meio da implementação de metodologia e demais mecanismos necessários à sua institucionalização; e

XV - formular, propor, coordenar e apoiar a gestão de continuidade de negócios da ANAC, por meio da implementação de metodologia e elaboração, em conjunto com as áreas envolvidas, do Plano de Continuidade de Negócio.

Art. 4º Delegar competência à Gerência Técnica de Transformação e Inovação Institucional - GTTI para:

I - definir e manter os modelos de governança da ANAC para:

a) a gestão de projetos e programas estratégicos;

b) a gestão de processos; e

c) a gestão dos serviços prestados ao público externo;

II - promover ações de disseminação da cultura e de capacitação em gerenciamento de projetos, processos e inovação;

III - definir e manter a arquitetura de processos da ANAC;

IV - auxiliar as Áreas Locais de Gestão de Processos em ações de gestão de processos;

V - coordenar o processo de gerenciamento de projetos dos Projetos Estratégicos da ANAC;

VI - gerir o Portfólio dos Projetos Estratégicos da ANAC;

VII - avaliar Maturidade de Gestão de Projetos e de Gestão de Processos na ANAC;

VIII - desenvolver iniciativas para promoção da inovação e práticas de gestão de mudanças aplicadas a projetos;

IX - atuar como facilitador em iniciativas de transformação de processos; e

X - atuar como Área Local de Gestão de Processos - ALGP da SGM.

Art. 5º Delegar competência à Gerência Técnica de Qualidade Normativa - GTQN para:

I - coordenar o processo de elaboração e acompanhamento da Agenda Regulatória da ANAC; e

II - zelar pela qualidade normativa e promover sua melhoria em articulação com as áreas finalísticas.

Art. 6º Delegar competência à Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS para:

I - apoiar o Superintendente na coordenação e no secretariado das reuniões do Grupo de Desenvolvimento Institucional - GDI e do Grupo de Desenvolvimento Técnico - GDT, e acompanhar os encaminhamentos e as ações decorrentes;

II - apoiar o Superintendente na coordenação das demais reuniões sob sua responsabilidade;

III - analisar e propor o aperfeiçoamento da estrutura organizacional da ANAC;

IV - apoiar o Superintendente no monitoramento e na execução do Programa de Integridade da ANAC;

V - coordenar o processo de elaboração de respostas às demandas externas direcionadas à SGM, incluindo aquelas com origem em órgãos de controle interno e externo, usuários e entidades representativas, ouvidas as demais Gerências;

VI - apoiar o Superintendente nas atividades de gestão interna da SGM;

VII - coordenar a elaboração do orçamento da SGM e monitorar a sua execução;

VIII - atuar como AICD da SGM e coordenar a participação de servidores em eventos de capacitação;

IX - atuar como ponto focal da SGM no Serviço Especializado em Atendimento de Manifestações - SEAM; e

X - coordenar e implementar, em conjunto com as demais unidades organizacionais, ações para promoção de práticas sustentáveis relacionadas a Environmental, Social e Governance - ESG (Ambiental, Social e Governança) no âmbito da ANAC.

Art. 7º Delegar competência à Assessoria de Relações Internacionais - ASINT para:

I - acompanhar, coordenar e propor, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANAC afetas ao tema, atos normativos, medidas e ações relacionados à implantação das normas e recomendações internacionais de aviação civil, observados acordos, tratados, convenções e outros atos relativos ao transporte aéreo internacional de que seja parte a República Federativa do Brasil, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANAC;

II - assessorar a Diretoria Colegiada na coordenação dos assuntos relativos à representação da ANAC junto aos organismos internacionais, bem como manter contato com o Ministério das Relações Exteriores e com a Delegação Permanente junto à Organização da Aviação Civil Internacional - OACI, nos assuntos de sua competência;

III - coordenar e integrar a atuação das unidades organizacionais da ANAC em organismos, fóruns, comitês e eventos nacionais e internacionais;

IV - promover a indústria Brasileira em organismos, fóruns, comitês e eventos nacionais e internacionais; e

V - coordenar as atividades do Assessor de Transporte Aéreo.

Art. 8º Delegar competência à Coordenadoria de Assuntos Internacionais - CASSI para:

I - realizar estudos e emitir pareceres relacionados à implantação das normas e recomendações internacionais de aviação civil, observados acordos, tratados, convenções e outros atos relativos ao transporte aéreo internacional de que seja parte a República Federativa do Brasil, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANAC;

II - promover, junto aos órgãos competentes, o cumprimento dos atos internacionais sobre aviação civil ratificados pela República Federativa do Brasil;

III - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais, o Plano de Atuação Internacional da ANAC, e monitorar sua execução;

IV - assessorar as unidades organizacionais da ANAC nos assuntos relacionados à representação internacional e coordenar a gestão da informação relacionada às missões internacionais de representação institucional e à cooperação técnica;

V - acompanhar e assessorar a atuação das unidades organizacionais da ANAC em organismos, fóruns, comitês e eventos nacionais e internacionais;

VI - acompanhar as atividades do Assessor de Transporte Aéreo e dos servidores em função de Secondee junto à OACI; e

VII - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Chefe da ASINT.

Art. 9º Delegar competência à Gerência de Meio Ambiente e Transição Energética - GMAT para:

I - coordenar e integrar a atuação das unidades organizacionais da ANAC em organismos, fóruns, comitês e eventos nacionais e internacionais nos aspectos relacionados ao meio ambiente;

II - acompanhar, coordenar e propor, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANAC afetas ao tema, a elaboração de atos normativos, medidas, estudos e ações que visem a implementação das recomendações relacionadas ao meio ambiente da OACI e de outros órgãos nacionais ou internacionais, respeitadas as competências finalísticas das demais unidades organizacionais da ANAC;

III - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais que tenham competências afetas a questões ambientais, proposta de Plano de Ação Ambiental da ANAC; e

IV - representar a SGM em reuniões de painéis internacionais que versem sobre assuntos de sua competência, em particular o Comitê de Proteção Ambiental da Aviação - CAEP, da OACI, bem como nos comitês, comissões e fóruns nacionais relacionados à agenda ambiental.

Art. 10. Delegar competência para a Coordenadoria de Análise de Impacto Ambiental da Aviação - CAIAA para:

I - propor regulamentos sobre coleta de dados de emissão de gases de efeito estufa e de uso de combustíveis sustentáveis de aviação relativos ao transporte aéreo;

II - fiscalizar o reporte de dados de emissão de gases de efeito estufa e de uso de combustíveis sustentáveis de aviação relativos ao transporte aéreo, bem como de medidas de mercado para a compensação de carbono relativos ao transporte aéreo internacional;

III - elencar e acompanhar indicadores sobre o impacto ambiental da aviação civil brasileira, incluindo o inventário das emissões de gases do efeito estufa e de outros poluentes que afetam a qualidade do ar local;

IV - realizar estudos e análises sobre o impacto da aviação civil no meio ambiente, incluindo questões afetas à ruído da aviação, emissão de poluentes e gases de efeito estufa, bem como produção, logística, comercialização, utilização e pesquisa das diferentes fontes de energia disponíveis para utilização presente ou futura pelo setor; e

V - propor os editais e consolidar os resultados dos Programas Aeroportos Sustentáveis e Sustentar.

Art. 11. Delegar competência para a Coordenadoria de Medidas de Mitigação e Transição Energética - CMMTE para:

I - propor regulamentos sobre o monitoramento, o reporte e a verificação de dados de emissão de poluentes relativos ao transporte aéreo;

II - propor regulamentos sobre medidas de mercado para a compensação de carbono relativos ao transporte aéreo internacional;

III - coordenar a atuação do Comitê Ambiental da ANAC, organizando os seus trabalhos em torno de Grupos Técnico e nomeando Colaboradores de Meio Ambiente, em conformidade com a Política de Atuação Ambiental da ANAC;

IV - coordenar a atuação da Rede Ambiental da Aviação, organizando os seus trabalhos em torno de fóruns temáticos; e

V - propor editais de ampla participação social para a realização de concursos para premiação de estudos atinentes aos impactos da aviação civil no meio ambiente.

Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 13.318/SPI, de 7 de dezembro de 2023, publicada em 12 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 50, de 11 a 15 de dezembro de 2023.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 22 de julho de 2024.

 

 

MARIANA ARROYO RIBEIRO

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Publicado em 10 de julho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 28, de 8 a 12 de julho de 2024