Portaria nº 14.922/SAF, DE 28 de junho de 2024
Designa Gestor de Contrato. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.011401/2013-52,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 17/ANAC/2013, firmado com a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, CNPJ nº 00.082.024/0001-37, que tem por objeto a prestação, de forma contínua, dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário para as dependências do CONSUMIDOR na unidade de consumo localizada no Edifício Sede II, Setor de Hangares, Lote 04 do Aeroporto Internacional de Brasília - DF:
I - ANGELO MORAES DE SENNA, e-mail angelo.senna@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4609, na qualidade de titular; e
II - EDMILSON SOUZA ANASTACIO, e-mail edmilson.anastacio@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de substituta.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.896/SAF, de 20 de outubro de 2023, publicada em 25 de outubro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 18, nº 43, de 23 a 27 de outubro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 3 de julho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 27, de 1º a 5 de julho de 2024