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publicado 19/06/2024 07h45, última modificação 19/06/2024 07h53

  

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SEI/ANAC - 9810053 - Ementa

  

Ementa nº 11/2024/ETICA

 

Procedimento Preliminar. Mensagem encaminhada por servidor da ANAC para outros colaboradores da ANAC, via e-mail institucional, com exposição de opiniões preconceituosas de nacionalidade e de cunho político. A Comissão de Ética da ANAC entendeu que houve indícios de violação ao disposto no inciso XIV, "g” do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, e ao disposto nos incisos I e II do Art. 8° do Código de Ética e Conduta da ANAC, Resolução ANAC n° 569/2020. A Comissão decidiu pela proposição - aceita pelo servidor - de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional pelo período de 1 (um) ano, no qual o servidor comprometeu-se a, dentre outros, respeitar os valores éticos. Durante o período de vigência do Acordo, o servidor foi supervisionado e acompanhado por membro da Comissão de Ética da ANAC.

"g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;"

"Art. 8º O convívio no ambiente de trabalho deverá estar alicerçado na cordialidade, no respeito mútuo, na equidade, no bem-estar, na segurança de todos, na colaboração, no espírito de equipe, na busca de um objetivo comum, independentemente da posição hierárquica ou cargo, emprego ou função.

Parágrafo único. Do agente público da ANAC são esperadas as seguintes condutas:

I - contribuir com um ambiente de trabalho livre de ofensas, difamação, discriminação, repressão, intimidação, assédio e violência;

II - abster-se de emitir opinião ou adotar práticas que demonstrem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, gênero, orientação sexual, credo e quaisquer outras formas de discriminação ou que possam perturbar o ambiente de trabalho ou causar constrangimentos aos demais agentes públicos;"

 

Diogo Fernando Arbigaus

Presidente da Comissão de Ética da Anac

 

Stela Galdino Freitas dos Santos

Membro da Comissão de Ética da ANAC

 

Sylvio Jose Coelho de Souza

Membro da Comissão de Ética da ANAC

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Publicado em 19 de junho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 25, de 17 a 21 de junho de 2024