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publicado 13/05/2024 10h54, última modificação 13/05/2024 10h54

 

SEI/ANAC - 10022526 - Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.)

  

 

PORTARIA Nº 14.568/ASJIN, DE 10 DE MAIO DE 2024

  Dispõe sobre a Organização Interna da Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN.

O CHEFE DA ASSESSORIA DE JULGAMENTO DE AUTOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 5 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.032208/2024-16,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispor sobre a Organização Interna da Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN, para estabelecer a estrutura e organização dos trabalhos exercidos no âmbito de competência da unidade.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º Ficam criadas as seguintes coordenadorias na ASJIN:

 

I - Coordenadoria de Controle de Processos Sancionadores - CCPS;

 

II - Coordenadoria de Julgamento de Infrações e Assessoramento Interno - CJIN; e

 

III - Coordenadoria de Gestão de Qualidade dos Processos e Demandas Especiais - CGQP.

 

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES DA ASJIN

 

Seção I

Das Competências da Coordenadoria de Controle de Processos Sancionadores

 

Art. 3º São competências da Coordenadoria de Controle de Processos Sancionadores:

 

I - analisar a admissibilidade de recursos;

 

II - realizar o lançamento de créditos, sua alteração ou cancelamento, conforme decisão proferida;

 

III - zelar pelo devido processo legal e efetuar os saneamentos necessários.

 

IV - notificar o regulado, preferencialmente pelo protocolo eletrônico, sobre os atos do processo que resultem em imposição de deveres, ônus, sanções, ou outros atos de seu interesse, quando couber;

 

V - receber manifestações diversas junto ao processo sancionador e tomar as providências cabíveis;

 

VI - promover encaminhamentos necessários ao julgamento e cumprimento de decisões tomadas no âmbito dos processos sancionadores;

 

VII - registrar dados dos processos sancionadores nos sistemas informatizados utilizados pela ANAC, quando a informação for relevante para sua gestão e controle;

 

VIII - disponibilizar painéis de monitoramento do processo sancionador; e

 

IX - publicar no portal da ANAC as sanções aplicadas a pessoas físicas e jurídicas.

 

Seção II

Das Competências da Coordenadoria de Julgamento de Infrações e Assessoramento Interno

 

Art. 4º Compete à Coordenadoria de Julgamento de Infrações e Assessoramento Interno:

 

I - julgar, em segunda instância administrativa, recursos interpostos em desfavor de decisões em primeira instância, conforme competências definidas no Regimento Interno;

 

II - analisar os pedidos de revisão ou recursos apresentados em decorrência de decisões em segunda instância proferidas pela ASJIN; 

 

III - assessorar as demais Coordenadorias da ASJIN em matérias de suas competências, inclusive produzindo análises, relatórios, notas técnicas ou similares, quando for o caso; e

 

IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe da ASJIN.

 

Seção III

Das Competências da Coordenadoria de Gestão de Qualidade dos Processos e Demandas Especiais

 

Art. 5º Compete à Coordenadoria de Coordenadoria de Gestão de Qualidade dos Processos e Demandas Especiais:

 

I - centralizar a instrução e análise dos processos de proposta de incidente de uniformização de entendimento no âmbito do julgamento de autos de infração em segunda instância, nos termos da Portaria nº 3.527, de 1º de dezembro de 2016.

 

II - concentrar os processos de consultas, pedidos de orientação e subsídios à Procuradoria Federal Junto à ANAC nos temas afetos aos processos que tiverem sido objeto de análise por parte da assessoria, bem como posterior divulgação às instâncias e partes interessadas da ANAC;

 

III - requerer esclarecimentos aos diversos setores da ANAC necessários para elaboração de subsídios;

 

IV - propor ao chefe da ASJIN a edição de súmulas ou diretrizes interpretativas sobre o processo sancionador, para apreciação da Diretoria Colegiada;

 

V - elaborar estudos e Notas Técnicas; e

 

VI - propor a edição e/ou revisão de atos normativos.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Seção I

Das Atribuições Comuns aos Coordenadores

 

Art. 6º Ficam delegadas aos titulares das Coordenadorias da ASJIN, no âmbito de suas áreas de atuação, as seguintes competências:

 

I - assessorar a Chefia da ASJIN no tocante às atividades de sua competência, sugerindo normas e procedimentos para otimização de rotinas, bem como prestar informações sobre processos em andamento, quando solicitado por autoridade da ANAC ou feito por meio de pedidos externos;

 

II - elaborar relatórios gerenciais relativos às suas atividades;

 

III - elaborar ou auxiliar na elaboração ou revisão dos manuais de procedimento;

 

IV - gerenciar projetos relativos às atividades da coordenação;

 

V - acompanhar auditorias nas atividades que lhes estiverem sido confiadas, reportando-as por meio de relatório à Chefia da ASJIN, quando solicitado;

 

VI - realizar atos de pessoal, de administração e de orçamento referentes aos servidores em exercício;

 

VII - propor e aprovar ações de capacitação e de desenvolvimento dos servidores, em consonância com agente de integração de capacitação e desenvolvimento da ASJIN;

 

VIII - aprovar solicitações de serviços de TI dos servidores;

 

IX - representar a ASJIN em eventos nacionais e internacionais, observadas as diretrizes da Chefia da ASJIN;

 

X - delegar competências aos servidores hierarquicamente subordinados e, quando necessário, avocá-las; e

 

XI - exercer outras atividades atribuídas pela Chefia da ASJIN.

 

Seção II

Das Atribuições do Coordenador de Julgamento de Infrações e Assessoramento Interno

 

Art. 7º São atribuições do Coordenador de Assessoramento Interno e Julgamento:

 

I - distribuir processos entre os membros julgadores;

 

II - agendar as sessões de julgamento;

 

III - convocar membros julgadores para atuar nos processos que são decididos monocraticamente, bem como para relatoria de processos e participação como vogal nas sessões de julgamento colegiadas;

 

IV - presidir as sessões de julgamento e delas participar, com exercício de voto;

 

V - manter a ordem nas sessões de julgamento, adotando, para tanto, as providências que se fizerem indispensáveis;

 

VI - decidir questões de ordem da sessão de julgamento;

 

VII - indicar ao chefe da ASJIN os processos para que se manifeste em questões de ordem pública;

 

VIII - decidir processos que se enquadrem no rito monocrático, observadas as normas específicas editadas pela ANAC;

 

IX - requerer, por diligência, esclarecimentos aos diversos setores da ANAC, que se façam necessários para a decisão dos caso; e

 

X- propor ao chefe da ASJIN a definição de entendimentos quando houver divergência no julgamento de processos.

 

Seção III

Das Atribuições dos Membros Julgadores

 

Art. 8º Compete aos membros julgadores:

 

I - analisar, dirigir e dar encaminhamento aos processos a ele distribuídos;

 

II - participar das sessões de julgamento, proferindo, obrigatoriamente seu voto, após o voto do Relator do processo;

 

III - relatar em sessão de julgamento o processo sob sua apreciação, proferindo obrigatoriamente seu voto ao final das considerações orais do interessado, caso houver;

 

IV - requerer, em sessão de julgamento, vista aos autos, por 30 (trinta) dias corridos, podendo prorrogar este prazo por uma única vez por igual período desde que devidamente motivado;

 

V - solicitar a juntada de petições e documentos ao processo administrativo, observando a ordem cronológica de sua entrada no protocolo, desde que pertinentes, bem como requerer a extração daqueles estranhos ao mesmo;

 

VI - emitir parecer contendo análise e subsídios para a tomada de decisão em processos que se enquadrem no rito monocrático, observados os posicionamentos firmados pelo chefe da ASJIN bem como as normas específicas editadas pela ANAC; e

 

VII - elaborar estudos e notas técnicas.

 

Parágrafo Único. Qualquer servidor da ASJIN poderá ser designado como Membro Julgador para as atividades de análise e decisão, bem como para relatoria de processos e participação como vogal nas sessões de julgamento colegiadas.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 4.790/ASJIN, de 14 de abril de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 15, de 16 de abril de 2021.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 12 de junho de 2024.

 

 

 

Hildebrando Oliveira 

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Publicado em 13 de maio de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 20, de 13 a 17 de maio de 2024