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publicado 03/04/2024 11h34, última modificação 03/04/2024 11h34

 

SEI/ANAC - 9848272 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 14.217/SAF, DE 28 de março de 2024

  Aprova prosseguimento de contratação e designa a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, 

 

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;

 

Considerando o alinhamento da contratação ao PDTIC 2022/2023;

 

Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2024; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.060705/2023-15,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o prosseguimento da contratação de serviço de tecnologia para desenvolvimento e sustentação de aplicações para melhoria de serviços e transformação digital da ANAC.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de serviço de tecnologia para desenvolvimento e sustentação de aplicações para melhoria de serviços e transformação digital da ANAC, conforme a seguir:

 

I – ADERSON DE LIMA CALAZANS, e-mail aderson.calazans@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;

 

II – MARCELO FLORENCIO DO NASCIMENTO, e-mail marcelo.nascimento@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;

 

III – LEANDRO COSTA PEREIRA CRISPIM DE SOUSA, e-mail leandro.sousa@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico;

 

Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 13.292/SAF, de 05 de dezembro de 2023, publicada em 08 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 49, de 04 a 08 de dezembro de 2023.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

 

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

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Publicado em 3 de abril de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 14, de 01 a 05 de abril de 2024