Portaria nº 13.959/SAF, DE 28 de fevereiro de 2024
Designa Equipe de Planejamento da Contratação. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.006583/2024-11,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de solução para a gestão do sistema de aferição de conhecimentos teóricos, incluindo inscrição, agendamento, aplicação e avaliação eletrônicas de exames teóricos de certificação dos recursos humanos para a aviação civil brasileira, para as licenças e habilitações cuja exigência esteja prevista nos regulamentos aplicáveis, conforme a seguir:
I - MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS, e-mail marcus.ramos@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL;
II - EDUARDO ROLLIN PINHEIRO, e-mail eduardo.pinheiro@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a SPL;
III - LETÍCIA ONI PIMENTA LAURENTINO, e-mail leticia.laurentino@anac.gov.br, indicada pelo setor requisitante, a SPL; e
IV - LEANDRO COSTA PEREIRA CRISPIM DE SOUSA, e-mail leandro.sousa@anac.gov.br, indicado pelo setor técnico, a Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital - STD.
Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SEGES/MP Nº 05, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/21.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 6 de março de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 10, de 4 a 8 de março de 2024