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publicado 15/08/2023 19h24, última modificação 15/08/2023 19h26
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Edital nº 12/ANAC/2023

Processo nº 00058.043633/2023-41

EDITAL DE SELEÇÃO DE SERVIDORES DA ANAC PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE ALTOS ESTUDOS EM DEFESA (CAED) 2024, PROMOVIDO PELA ESCOLA SUPERIOR DE defesa (ESd)

A Superintendente de Gestão de Pessoas, considerando o que consta no processo SEI n. 00058.043633/2023-41, comunica a abertura de processo seletivo para indicação de servidores da ANAC para participação em processo seletivo do Curso de Altos Estudos em Defesa – CAED 2024, promovido pela Escola Superior de Defesa (ESD).

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo tem por objetivo selecionar servidores da ANAC, lotados preferencialmente em Brasília/DF, que serão indicados para participar do processo seletivo promovido pela ESD – Escola Superior de Defesa, para realização da pós-graduação lato sensu intitulada CAED - Curso de Altos Estudos em Defesa.

Serão indicados até 2 (dois) servidores da ANAC, por ordem de preferência, na forma do item 5.

A indicação dos servidores pela ANAC não garantirá a vaga no curso, porquanto caberá à ESD fazer a seleção definitiva, de acordo com critérios próprios.

O CAED tem como propósito desenvolver competências em matéria de Segurança, Desenvolvimento e Defesa, a partir de estudos sobre a realidade brasileira e seu entorno, priorizando os interesses da função estatal Defesa Nacional, a fim de propiciar a profissionais de direção e assessoria superior, instrumental teórico-prático útil à formulação de políticas e estratégias no campo da Defesa, em sentido amplo.

O CAED será realizado na modalidade presencial,  no campus da ESD em Brasília/DF, no período de 26 de fevereiro a 28 de novembro 2024, com aulas regulares das 9h às 12h40, nas terças, quartas e quintas-feiras, além de outras atividades eventuais fora destes períodos, como palestras com autoridades no campus, visitas em Brasília e nos arredores, além de três Estudos Interdisciplinares de Campo (EIC), sendo dois realizados no Brasil e um internacional. Os EIC possuem duração de uma semana completa.

O Curso terá a duração de 40 semanas, com uma semana de recesso escolar no mês de julho, e a carga-horário total de 588 h/a.

Ficarão a cargo da ESD, na qualidade de instituição coinvestidora, os gastos com a instrução e os deslocamentos aéreos/terrestres para a realização dos Estudos Interdisciplinares de Campo (EIC) dos alunos do CAED 2024, ao passo que os encargos com diárias incorrerão às expensas da UDVD de lotação do servidor, caso esta manifeste interesse em custeá-lo, mediante autorização do dirigente máximo da UDVD, na forma do item 4.1, VII.

Eventuais encargos com diárias e passagens para atendimento das aulas presenciais em Brasília/DF incorrerão exclusivamente às expensas do servidor que esteja lotado fora daquela localidade.

O servidor deverá lançar no sistema de frequência a justificativa “Part. Prog. Treinamento, art. 102, inc. IV, Lei 8112/90”, por se tratar de ação de desenvolvimento em serviço.

O cronograma do processo seletivo, conteúdo programático e modelos de documentos estão disponíveis nos anexos I e II.

PÚBLICO ALVO

Podem participar deste processo seletivo os servidores do quadro funcional da ANAC e, preferencialmente, aqueles que exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento, observando-se o interesse da Administração.

PRÉ-REQUISITOS

Pré-requisitos funcionais, para participar do processo seletivo:

Não estar em estágio probatório;

Não esteja em gozo das licenças previstas no art. 81, da Lei n. 8.112/90;

Não ter sofrido penalidade de advertência ou suspensão nos 12 (doze) meses anteriores à data de término das inscrições e não estar respondendo a sindicância ou PAD; e

Ter a média de avaliação de desempenho individual superior ou igual a 85 (oitenta e cinco) pontos no último ciclo avaliativo.

DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 

O servidor interessado em participar do processo seletivo da ESG deverá encaminhar e-mail para gdpe@anac.gov.br, manifestando interesse quanto à sua indicação, contendo as seguintes informações:

Nome completo e lotação/cidade:

E-mail;

Telefone;

Tempo de exercício em função de direção, chefia ou assessoramento, quando couber;

Exposição de motivos para realização do curso (será incorporado ao Parecer da Instituição, Anexo II, inciso III);

Aprovação da chefia imediata quanto à necessidade de realização do CAED, bem como a atribuição de nota, de 1 a 5, acerca da compatibilidade do curso com as atribuições do servidor, conforme a escala da tabela abaixo (estrutura curricular do curso disponível no Anexo II):

Nota

Compatibilidade entre conteúdo do curso x atribuições do servidor

5

Plenamente compatível: as atividades desenvolvidas pelo servidor são plenamente compatíveis (> 90%) com conteúdo do curso

4

Majoritariamente compatível (>70% das atividades)

3

Compatível (30% a 70% das atividades)

2

Pouco compatível (até 30% das atividades)

1

Não exerce atividades relacionadas ao conteúdo do curso

Aprovação do dirigente máximo da UDVD, quanto à necessidade de realização do curso e do custeio das expensas previstas no item 1.4.

Todas as informações acima deverão ser encaminhas no e-mail de inscrição neste processo seletivo.

Documentos adicionais para os candidatos indicados pela ANAC:

Ofício institucional com indicação dos candidatos selecionados neste processo seletivo;

Parecer da Instituição;

Termo de Compromisso Institucional;

Termo de Renúncia a Diárias e Passagens, exclusivamente para servidores lotados em localidade diversa de Brasília/DF, conforme Anexo II, “VI”;

Os documentos acima listados serão preparados pela GDPE/SGP, com posterior recolhimento das assinaturas necessárias.

DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

A pontuação será apurada conforme itens abaixo indicados:

Nota atribuída pela chefia imediata (1 a 5);

Tempo em função de direção, chefia ou assessoramento (1 ponto por ano completo*), com peso 2;

Estar lotado em Brasília/DF, com peso 3;

Não ter sido patrocinado pela ANAC, mediante qualquer modalidade de incentivo, para cursos de pós-graduação, com peso 3.

Pontuação final = a (1 a 5) + b*2 + c (0 ou 3) + d (0 ou 3).

* fração do ano superior a 6 meses será considerada ano completo

Os servidores serão classificados segundo a pontuação apurada no item 5.1, “e”, sendo indicados à ESD apenas os dois primeiros colocados.

Em caso de empate, terá preferência o servidor que:

obtiver a maior nota da avaliação individual de desempenho no último ciclo avaliativo;

com maior tempo de efetivo exercício na ANAC;

maior idade (aferida em dias, meses e anos).

DOS PROCEDIMENTOS APÓS CONCLUSÃO DO CURSO

O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação de capacitação, no prazo de até 30 (trinta) dias do término do curso, devendo apresentar:

certificado ou documento equivalente que comprove a participação;

relatório de atividades desenvolvidas (histórico escolar); e

cópia de trabalho de conclusão de curso, se houver.

A não apresentação da documentação de que trata este artigo sujeitará o servidor a restituição ao erário, conforme dispõe a Instrução Normativa ANAC nº 157/2020.

A dissertação, tese ou equivalente será incluída no Banco de Pesquisadores da ANAC, na biblioteca e estará disponível para consulta interna, exceto quando o autor solicitar expressamente controle de acesso ao documento em razão do sigilo dos dados. 

O servidor deverá disseminar os conhecimentos adquiridos mediante elaboração de cursos, disponibilização de conteúdos na WikiANAC, apresentação de trabalhos no Papo Anacadêmico ou outras formas definidas a qualquer tempo pela SGP. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As regras previstas neste processo seletivo poderão ser alteradas, a qualquer tempo, mediante republicação dos itens retificados, alterados ou complementados.

Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei n. 8.112/1990 e, subsidiariamente, o previsto na Lei n. 9.784/1999, além do Decreto nº 9.991/2019 e normas relacionadas a este.

Os casos omissos ou não previstos serão decididos pela SGP

ANEXO I- CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Evento

Data

Abertura das inscrições

14/08/2023

Encerramento das inscrições

18/08/2023

Divulgação do resultado

22 /08/2023

Indicação dos servidores à ESG

24/08/2023

Período previsto do curso

26/02 a 28/11/2024

 

ANEXO II – DEMAIS DOCUMENTOS RELACIONADOS AO CURSO

 

Projeto Pedagógico (https://www.gov.br/esd/pt-br/a-esd/cursos/caed/anexo-a-programacao-curricular-caed-2023.pdf)

(A programação curricular e o plano de disciplinas do CAED 2024, estarão disponíveis no ambiente virtual do Curso na primeira semana letiva.)

Instruções para inscrição no Processo Seletivo (https://www.gov.br/esd/pt-br/a-esd/cursos/caed/instrucoes-para-inscricao-no-caed-2024)

Modelo de Parecer da Instituição (https://www.gov.br/esd/pt-br/a-esd/cursos/caed/parecer-da-instituicao-2024.pdf)

Modelo de Termo de Compromisso Institucional (https://www.gov.br/esd/pt-br/a-esd/cursos/caed/termo-de-compromisso-institucional-2024.pdf)

Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/esg/cursos/regulares/arquivos/TERMODECONSENTIMENTO.pdf)

Termo de Renúncia a Diárias e Passagens (exclusivo para servidores lotados em localidade diversa de Brasília/DF).

Eu, _________________________, matricula SIAPE nº ____________, visando participar do curso CAED 2022, venho por intermédio deste instrumento manifestar que arcarei como toda e qualquer despesa que envolva minha participação no curso e não pretendo, a qualquer tempo, requerer suporte financeiro da ANAC para diárias, passagens, reembolsos, auxílios ou qualquer outra forma de custeio, exceto as do item 1.4.

Trata-se aqui de manifestação da vontade exercida de modo livre e espontâneo. E, por ser expressão da verdade, firmo a presente renúncia de modo integral e irretratável.


ASSINATURA DO SOLICITANTE

Felipe Rego Brandão Júnior

____________________________________________________________________________________

Publicado em  15 de agosto de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 33, de 14 a 18 de agosto de 2023.