Portaria nº 7.402/CRG, DE 3 de março de 2022.
Prorroga Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. |
A CORREGEDORA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 19 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 30, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos art. 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 00058.013437/2020-08,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 3.933/CRG, de 6 de janeiro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetuada pela Portaria n° 7.136/CRG, de 2 de fevereiro de 2022, convalidando os atos que porventura tenham sido praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Érica Bezerra Queiroz
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Publicado em 4 de março de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 9, de 2 a 4 de março de 2022.