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publicado 25/02/2022 11h44, última modificação 25/02/2022 17h22

 

SEI/ANAC - 6860845 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.370/SAF, DE 23 de fevereiro de 2022.

  

Designa Gestores e Fiscais de Contrato.

 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00066.002176/2021-74,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para responderem pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato n.º 07/ANAC/2022, firmado com a empresa GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADO EM MÃO DE OBRA E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA EIRELI, CNPJ nº 02.685.728/0001-20, cujo objeto consiste na  prestação, de forma contínua, de serviços de apoio administrativo, recepção e secretariado pela contratada, com execução realizada mediante alocação de empregados com os cargos de Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Técnico em Secretariado e Assistente Administrativo, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência - TR, no âmbito da ANAC em São Paulo/SP  e São José dos Campos/SP:

 

I - Gestor do Contrato e Fiscal Técnico:

 

a) DIOGO DE TULLIO VASCONCELOS, e-mail diogo.vasconcelos@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8765, na qualidade de titular; e

 

b) DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8777, na qualidade de substituto.

 

II - Fiscal Administrativo:

 

a) FRANCIS KENJI MATSUMOTO, e-mail kenji.matsumoto@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8754, na qualidade de titular; e

 

b) DIOGO DE TULLIO VASCONCELOS, e-mail diogo.vasconcelos@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8765, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 25 de fevereiro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 8, de 21 a 25 de fevereiro de 2022.