Portaria nº 7.309/SAF, DE 17 de fevereiro de 2022.
Designa Equipe de Fiscalização de Contrato.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 04 de abril de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.024052/2021-49,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor Equipe de Fiscalização do Contrato nº 001/ANAC/2022, firmado com a empresa EFICÁCIA ORGANIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.665.620/0001-40, cujo objeto consiste na contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação de serviços de tecnologia da informação e comunicação referentes à mensuração de tamanho de soluções de software, validação de mensurações realizadas por terceiros, em regime de empreitada por preço unitário de pontos de função, sob demanda:
I - Gestor do Contrato:
a) MILTON PEREIRA DE SOUZA, e-mail milton.souza@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4667, na qualidade de titular; e
b) MARCOS DUMAY DE MEDEIROS,, e-mail marcos.medeiros@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4132, na qualidade de substituto.
II - Fiscal Requisitante do Contrato:
a) ARTHUR VICTOR GANZERT, e-mail arthur.ganzert@anac.gov.br , contato telefônico nº (61) 3314-4196, na qualidade de titular; e
b) FABIO ALBERTO COSTA DE FREITAS, e-mail fabio.freitas@anac.gov.br , contato telefônico nº (21) 3501-5933, na qualidade de substituto.
III - Fiscal Técnico do Contrato:
a) MAURO DANIEL MESQUITA NUNES, e-mail: mauro.nunes@anac.gov.br , contato telefônico nº (21) 3501-5905, na qualidade de titular; e
b) EDUARDO REGIS DE OLIVEIRA, e-mail: eduardo.oliveira@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5937, na qualidade de substituto.
IV - Fiscal Administrativo do Contrato:
a) HÉLIO FERNANDES MORAES DE SENA, e-mail: helio.sena@anac.gov.br, contato telefônico nº (81) 2101-6012, na qualidade de titular; e
b) MARCO AURÉLIO MORAIS LIMA, e-mail: marco.lima@anac.gov.br, contato telefônico nº (81) 2101-6012, na qualidade de substituto.
Art. 2º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 04 de abril de 2019, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo IV do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 5.627/SAF, de 4 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
LÉLIO TRIDA SENE
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Publicado em 21 de fevereiro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 8, de 21 a 25 de fevereiro de 2022.