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publicado 22/02/2022 13h16, última modificação 08/03/2022 14h32

 

SEI/ANAC - 6767825 - Edital
Timbre

 

Edital nº 2/ANAC/2022.

OBJETO: Seleção para o Programa de Certificação em Gerenciamento de Projetos - PCGP

 

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS em conjunto com o SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL, no uso da atribuição que lhes confere o art. 48º da Instrução Normativa nº 157, de 15 de junho de 2020, e considerando o que consta no processo nº 00058.006271/2022-27, comunicam a abertura do processo seletivo do programa de ressarcimento de despesas efetuadas pelo servidor para a obtenção de certificação profissional em gerenciamento de projetos no âmbito do Programa de Certificação em Gerenciamento de Projetos - PCGP.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A concessão de ressarcimento por obtenção de certificação profissional em Gerenciamento de Projetos ocorrerá mediante reembolso dos valores pagos exclusivamente a título de inscrição e/ou taxa de realização do exame de certificação, somente em caso de comprovada aprovação e quando o pagamento tiver sido realizado com recursos próprios do servidor, se houver disponibilidade orçamentária, visando a ampliação da qualificação e o aperfeiçoamento do quadro de pessoal da ANAC em Gerenciamento de Projetos. 

Não é objeto deste edital a certificação profissional em Gerenciamento de Projetos que requer a realização de algum curso obrigatório.

As certificações descritas no item 1.2 serão tratadas como ações de capacitação e desenvolvimento nos termos da Política de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil instituída pela Instrução Normativa nº 157, de 15 de junho de 2020 e deverão ser incluídos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).

De acordo com as Instruções Normativas nºs 66, de 13 de novembro de 2012, e 77, de 18 de março de 2014, e com a Portaria nº 3.049, de 28 de outubro de 2020, consideram-se:

projeto: empreendimento único, com início e fim determinados, que demanda a destinação de recursos específicos, visando a atingir objetivos predefinidos.

projeto estratégico: projeto definido pela Diretoria para a consecução dos objetivos estratégicos da Agência.

projeto setorial: projeto definido pela Diretoria para consecução dos objetivos estratégicos da ANAC patrocinado por Unidade Organizacional.

projeto prioritário: projeto estratégico definido pela Diretoria como de relevância diferenciada para a consecução de objetivos estratégicos da Agência.

gerente de projeto: servidor designado pela Diretoria ou por Gestor Máximo de uma Unidade Organizacional para coordenar a realização de um projeto de forma a alcançar os objetivos almejados.

DO PÚBLICO-ALVO E DOS PRÉ-REQUISITOS

Poderão participar do processo de seleção do programa de ressarcimento de certificação profissional em Gerenciamento de Projetos os servidores dos Quadros Efetivo, Específico e das carreiras de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia - C&T, em exercício na ANAC.

Os servidores de cargo efetivo da ANAC cedidos a outros Órgãos poderão solicitar ressarcimento, mas somente terão o pleito atendido caso não haja mais interessados em exercício na ANAC e desde que haja orçamento disponível

Poderão ser beneficiários do programa de ressarcimento de certificação profissional em gerenciamento de projetos os servidores que se enquadrarem nos requisitos a seguir, condicionado ao número de vagas disponíveis:

estar em exercício na ANAC há pelo menos 3 (três) anos;

estar apto a obter certificação profissional em Gerenciamento de Projetos, observados os requisitos da instituição certificadora; 

não ter sofrido penalidade de advertência ou suspensão nos 12 (doze) meses anteriores à data final de inscrição; 

não estar gozando das licenças e/ou afastamentos previstos no art. 81, incisos II, IV, VI e VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

ter a média das notas da Avaliação de Desempenho nos 2 (dois) anos anteriores à data de inscrição no programa de ressarcimento igual ou superior a 85 (oitenta e cinco) pontos; e

no caso de seleção para o ressarcimento, comprovar sua aprovação no exame de proficiência da certificação pretendida, bem como apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e/ou de realização do exame.

Para as certificações em gerenciamento de projetos ou gestão da mudança em projetos e organizações serão consideradas aptas as certificações emitidas pelas seguintes organizações e que não dependam da realização de cursos obrigatórios:

Project Management Institute - PMI;

AXELOS;

International Project Management Association - IPMA;

Global Association for Quality Management - GAQM;

Scaled Agile Academy;

Scrum Alliance;

Scrum.org;

SCRUMstudy;

EXIN; ou

Human Change Management Institute - HUCMI. 

DAS VAGAS E VALORES DO RESSARCIMENTO

O orçamento para o Programa de Certificação em Gerenciamento de Projetos - PCGP será definido anualmente pela Superintendência de Gestão de Pessoas e publicado no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da ANAC.

O orçamento a que se refere o item 3.1 do Edital destina-se exclusivamente ao ressarcimento do valor da inscrição no processo seletivo e/ou de realização do exame, quando solicitado até a última sexta-feira do mês de novembro.

Ao servidor será ressarcido 80% (oitenta por cento) do valor pago, limitado ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), após conversão dos valores para moeda nacional no momento do pagamento das taxas.

DAS ORIENTAÇÕES E DA SELEÇÃO

Os pedidos de inscrição no Programa deverão ser instruídos por meio de processo eletrônico aberto no SEI com o Tipo de Processo: Pessoal - Requerimento e enviados à Gerência Técnica de Capacitação - GTCA-SGP, observado o cronograma constante do item 7.1 deste Edital, contendo os seguintes documentos:

Formulário de Inscrição PCGP, preenchido e assinado, disponível no SEI;

Publicação da instituição certificadora contendo os valores atualizados das taxas relativas ao exame; e

Comprovante da inscrição e/ou habilitação para a realização do exame de certificação.

Os servidores inscritos no processo seletivo de concessão de ressarcimento e que cumpram os requisitos constantes do item 2.3 serão classificados de acordo com a data e o horário de trâmite registrados no SEI do envio dos documentos do item 4.1 para a GTCA-SGP e os requisitos avaliados pela GT-ESPRO.

Será devolvido ao solicitante, sem análise do mérito, o processo eletrônico tramitado com prazo superior a 30/09/2022.

A GTCA-SGP e a GT-ESPRO poderão solicitar a complementação da documentação quando necessário e caso não haja tempo hábil para a análise, os processos de inscrição saneados, mas com prazo superior a 30/09/2022 podem ser indeferidos.

Após a classificação dos candidatos pela GT-ESPRO conforme os requisitos do item 2.3 e nos limites do orçamento conforme item 3.1 do Edital, a Superintendência de Gestão de Pessoas em conjunto com a Superintendência de Planejamento Institucional divulgará, em portaria própria a ser publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência, o resultado preliminar.

O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente após publicação do resultado preliminar.

O recurso deverá ser encaminhado à GT-ESPRO por meio do SEI com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado. 

A GT-ESPRO terá o prazo de 5 (cinco) dias para analisar os pedidos de recursos e divulgar o resultado e a relação final dos servidores classificados dentro e fora do orçamento, por categoria e por ordem de classificação em edital próprio a ser publicado no BPS desta Agência.

O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Superintendente de Gestão de Pessoas em conjunto com o Superintendente de Planejamento Institucional.

Após a publicação do resultado final, o servidor terá até 25/11/2022 para realizar o exame, comprovar sua aprovação e solicitar o ressarcimento.

DO RESSARCIMENTO  

O valor do ressarcimento obedecerá aos itens 3.1 e 3.3 deste Edital.

O ressarcimento das despesas com a obtenção da certificação profissional em Gerenciamento de Projetos dar-se-á via SIAPE e será inserido na folha de pagamento do mês subsequente ao da entrega do pedido de reembolso, caso toda a documentação necessária seja apresentada.

Não serão ressarcidas despesas com treinamento/capacitação, material didático, renovação, multas, taxas de reteste e/ou acréscimos de qualquer natureza. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O RESSARCIMENTO

O ressarcimento deverá ser solicitado até 25/11/2022, contendo todos os documentos relacionados abaixo:

Comprovante de aprovação no exame de certificação; e

Comprovante do pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo e/ou de realização do exame, emitido pela instituição certificadora.

Apenas o envio da documentação constante do item 6.1 deste Edital não garante a concessão do reembolso, que ficará condicionado à análise dos documentos, por parte da GTCA-SGP em atendimento aos critérios estabelecidos neste Edital.

O processo com a documentação deverá ser enviado pelo SEI à GTCA-SGP até o encerramento do prazo referido no item 4.10.

Após análise técnica, atendidos os critérios estabelecidos neste Edital,  a GTCA-SGP encaminhará o processo à Gerência de Administração de Pessoas - GAPE, para as providências necessárias ao reembolso.

DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO 

O processo de seleção do Programa de Ressarcimento de Certificação Profissional em Gerenciamento de Projetos para o ano de 2021 observará o seguinte cronograma: 

ETAPAS

DATAS

Publicação do Edital pela SGP&SPI

25/02/2021

Período de inscrições à GTCA-SGP

25/02/2022 a 30/09/2022

Análise da documentação por parte da GTCA-SGP e parecer da GT-ESPRO

Até 15 (quinze) dias úteis

Publicação do resultado preliminar pela SGP&SPI

Até 10 (dez) dias úteis após o término do prazo de análise da documentação

Interposição de recurso à GT-ESPRO

Até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado preliminar

Análise dos pedidos de recurso pela GT-ESPRO

Até 5 (cinco) dias úteis após a interposição do recurso.

Publicação do resultado final pela SGP&SPI

Até 5 dias úteis após o término do prazo de análise do recurso.

Apresentação à GTCA-SGP da documentação de solicitação do ressarcimento

Até 25/11/2022

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Perderá o direito ao benefício, nos termos dos arts. 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 1990, o servidor que, do momento de autorização do ressarcimento até a realização do exame: 

for demitido;

solicitar exoneração ou vacância por posse em outro cargo inacumulável;

solicitar aposentadoria;

requerer as licenças ou afastamentos previstos nos arts. 81, incisos II, IV, VI e VII, e 94, 95, 96 e 96-A da Lei nº 8.112, de 1990.

Em caso de cancelamento do benefício, será contemplado o próximo candidato fora do orçamento e conforme o resultado final por categoria referente a este Edital. 

Em caso de desistência, esta deve ser comunicada imediatamente, para garantir a reversão da vaga para outro candidato classificado.

A concessão do ressarcimento terá validade para o ano de exercício para qual o ressarcimento foi concedido, observado o disposto no item 4.10 deste Edital

A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas ou de irregularidades na documentação apresentada, resguardado o contraditório e a ampla defesa, acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo e na aplicação das sanções disciplinares cabíveis.

Os servidores aprovados no exame de certificação que tiverem as despesas ressarcidas deverão atuar como agentes de disseminação do conhecimento relativo a Gerenciamento de Projetos na ANAC, podendo, entre outras ações, a critério dos escritórios de projetos da ANAC, serem convocados a: elaborar materiais técnico-pedagógicos, treinamentos e seminários, participar como instrutores ou coordenadores de cursos e eventos, ministrar palestras, auxiliar no desenvolvimento de metodologias e artefatos e prestar consultoria.

Os servidores deverão observar os prazos de carência estabelecidos nos arts. 71 e 72 da Instrução Normativa nº 157, de 2020, sob pena de ressarcimento pelos custos incorridos. 

Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da seleção, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados ou complementados e, excepcionalmente, os itens 3.1 e 3.3 deste Edital poderão sofrer alteração a qualquer tempo em virtude de mudanças orçamentárias.

Os casos omissos serão resolvidos pela  Superintendência de Gestão de Pessoas em conjunto com a Superintendência de Planejamento Institucional, ouvida, sempre que necessário, a Procuradoria PF-ANAC.

 

Mariana Boabaid Dalcanale Rosa

Superintendente de Gestão de Pessoas

 

Marcelo Rezende Bernardes

Superintendente de Planejamento Institucional

 

ANEXOS AO Edital

ANEXO I

PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS - PCGP

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome completo:

SIAPE:

 

2. CERTIFICAÇÃO

Marque a Organização pretendida:

 (    ) Project Management Institute - PMI

 (    ) AXELOS

 (    ) International Project Management Association – IPMA

 (    ) Global Association for Quality Management – GAQM

 (    ) Scaled Agile Academy

 (    ) Scrum Alliance

 (    ) Scrum.org

 (    ) SCRUMstudy

 (    ) EXIN

 (    ) Human Change Management Institute – HUCMI

Declare a Certificação pretendida:

Ex: PMP, PMI-ACP, PRINCE2 Practitioner, PMA C,  PPM,  SP e SA, Certified Scrum Professional, Professional Scrum Master (PSM I, PSM II ou PSM III), Scaled Agile Scrum, PRINCE2 Agile Practitioner, HCMBOK 3G Expert Professional, Prosci Certified Change Practitionery (ADKAR model), ...

Valor das taxas relativas ao exame (em reais e em dólares americanos, quando a certificação for precificada nesta moeda):

 

 

3. PERFIL PROFISSIONAL EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS

Marque as opções que se aplicam (somente uma opção por projeto):

 (   ) atua como gerente de projeto prioritário

 (   ) atuou como gerente de projeto prioritário

 (   ) atua como membro do Escritório de Projetos da ANAC ou do Escritório de Projetos da STI

 (   ) atua como gerente de projeto de TI

 (   ) atua como membro de projeto prioritário (excluído o papel de gerente) ou atua como gerente de projeto estratégico ou setorial

 (   ) atua como membro de projeto estratégico ou setorial (excluído o papel de gerente) ou já atuou como gerente de projeto estratégico ou setorial

 (   ) atua como gerente de outro projeto institucional não estratégico ou setorial

 (   ) atua como membro de equipe de outro projeto institucional não estratégico ou setorial

Tempo de experiência total no gerenciamento de projetos formais (em anos completos):

 

4. APLICABILIDADE DA CERTIFICAÇÃO NAS ATIVIDADES EXERCIDAS

Descreva a relação da certificação com as atividades exercidas atualmente.

 

 


5. DECLARAÇÃO
 

(    ) Declaro, para todos os fins, estar ciente dos termos e condições previstos no Edital nº 02/ANAC/2022 e que prestar declaração falsa constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, respondendo por ele, independentemente das sanções administrativas, caso seja comprovada qualquer inveracidade declarada.

 

NOME DO SERVIDOR

CARGO DO SERVIDOR

_______________________________________________________________________________________________

Publicado em 22 de fevereiro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 8, de 21 a 25 de fevereiro de 2022.