Edital nº 2/ANAC/2022.
OBJETO: Seleção para o Programa de Certificação em Gerenciamento de Projetos - PCGP
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS em conjunto com o SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL, no uso da atribuição que lhes confere o art. 48º da Instrução Normativa nº 157, de 15 de junho de 2020, e considerando o que consta no processo nº 00058.006271/2022-27, comunicam a abertura do processo seletivo do programa de ressarcimento de despesas efetuadas pelo servidor para a obtenção de certificação profissional em gerenciamento de projetos no âmbito do Programa de Certificação em Gerenciamento de Projetos - PCGP.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A concessão de ressarcimento por obtenção de certificação profissional em Gerenciamento de Projetos ocorrerá mediante reembolso dos valores pagos exclusivamente a título de inscrição e/ou taxa de realização do exame de certificação, somente em caso de comprovada aprovação e quando o pagamento tiver sido realizado com recursos próprios do servidor, se houver disponibilidade orçamentária, visando a ampliação da qualificação e o aperfeiçoamento do quadro de pessoal da ANAC em Gerenciamento de Projetos.
Não é objeto deste edital a certificação profissional em Gerenciamento de Projetos que requer a realização de algum curso obrigatório.
As certificações descritas no item 1.2 serão tratadas como ações de capacitação e desenvolvimento nos termos da Política de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil instituída pela Instrução Normativa nº 157, de 15 de junho de 2020 e deverão ser incluídos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
De acordo com as Instruções Normativas nºs 66, de 13 de novembro de 2012, e 77, de 18 de março de 2014, e com a Portaria nº 3.049, de 28 de outubro de 2020, consideram-se:
projeto: empreendimento único, com início e fim determinados, que demanda a destinação de recursos específicos, visando a atingir objetivos predefinidos.
projeto estratégico: projeto definido pela Diretoria para a consecução dos objetivos estratégicos da Agência.
projeto setorial: projeto definido pela Diretoria para consecução dos objetivos estratégicos da ANAC patrocinado por Unidade Organizacional.
projeto prioritário: projeto estratégico definido pela Diretoria como de relevância diferenciada para a consecução de objetivos estratégicos da Agência.
gerente de projeto: servidor designado pela Diretoria ou por Gestor Máximo de uma Unidade Organizacional para coordenar a realização de um projeto de forma a alcançar os objetivos almejados.
DO PÚBLICO-ALVO E DOS PRÉ-REQUISITOS
Poderão participar do processo de seleção do programa de ressarcimento de certificação profissional em Gerenciamento de Projetos os servidores dos Quadros Efetivo, Específico e das carreiras de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia - C&T, em exercício na ANAC.
Os servidores de cargo efetivo da ANAC cedidos a outros Órgãos poderão solicitar ressarcimento, mas somente terão o pleito atendido caso não haja mais interessados em exercício na ANAC e desde que haja orçamento disponível.
Poderão ser beneficiários do programa de ressarcimento de certificação profissional em gerenciamento de projetos os servidores que se enquadrarem nos requisitos a seguir, condicionado ao número de vagas disponíveis:
estar em exercício na ANAC há pelo menos 3 (três) anos;
estar apto a obter certificação profissional em Gerenciamento de Projetos, observados os requisitos da instituição certificadora;
não ter sofrido penalidade de advertência ou suspensão nos 12 (doze) meses anteriores à data final de inscrição;
não estar gozando das licenças e/ou afastamentos previstos no art. 81, incisos II, IV, VI e VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
ter a média das notas da Avaliação de Desempenho nos 2 (dois) anos anteriores à data de inscrição no programa de ressarcimento igual ou superior a 85 (oitenta e cinco) pontos; e
no caso de seleção para o ressarcimento, comprovar sua aprovação no exame de proficiência da certificação pretendida, bem como apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e/ou de realização do exame.
Para as certificações em gerenciamento de projetos ou gestão da mudança em projetos e organizações serão consideradas aptas as certificações emitidas pelas seguintes organizações e que não dependam da realização de cursos obrigatórios:
Project Management Institute - PMI;
AXELOS;
International Project Management Association - IPMA;
Global Association for Quality Management - GAQM;
Scaled Agile Academy;
Scrum Alliance;
Scrum.org;
SCRUMstudy;
EXIN; ou
Human Change Management Institute - HUCMI.
DAS VAGAS E VALORES DO RESSARCIMENTO
O orçamento para o Programa de Certificação em Gerenciamento de Projetos - PCGP será definido anualmente pela Superintendência de Gestão de Pessoas e publicado no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da ANAC.
O orçamento a que se refere o item 3.1 do Edital destina-se exclusivamente ao ressarcimento do valor da inscrição no processo seletivo e/ou de realização do exame, quando solicitado até a última sexta-feira do mês de novembro.
Ao servidor será ressarcido 80% (oitenta por cento) do valor pago, limitado ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), após conversão dos valores para moeda nacional no momento do pagamento das taxas.
DAS ORIENTAÇÕES E DA SELEÇÃO
Os pedidos de inscrição no Programa deverão ser instruídos por meio de processo eletrônico aberto no SEI com o Tipo de Processo: Pessoal - Requerimento e enviados à Gerência Técnica de Capacitação - GTCA-SGP, observado o cronograma constante do item 7.1 deste Edital, contendo os seguintes documentos:
Formulário de Inscrição PCGP, preenchido e assinado, disponível no SEI;
Publicação da instituição certificadora contendo os valores atualizados das taxas relativas ao exame; e
Comprovante da inscrição e/ou habilitação para a realização do exame de certificação.
Os servidores inscritos no processo seletivo de concessão de ressarcimento e que cumpram os requisitos constantes do item 2.3 serão classificados de acordo com a data e o horário de trâmite registrados no SEI do envio dos documentos do item 4.1 para a GTCA-SGP e os requisitos avaliados pela GT-ESPRO.
Será devolvido ao solicitante, sem análise do mérito, o processo eletrônico tramitado com prazo superior a 30/09/2022.
A GTCA-SGP e a GT-ESPRO poderão solicitar a complementação da documentação quando necessário e caso não haja tempo hábil para a análise, os processos de inscrição saneados, mas com prazo superior a 30/09/2022 podem ser indeferidos.
Após a classificação dos candidatos pela GT-ESPRO conforme os requisitos do item 2.3 e nos limites do orçamento conforme item 3.1 do Edital, a Superintendência de Gestão de Pessoas em conjunto com a Superintendência de Planejamento Institucional divulgará, em portaria própria a ser publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência, o resultado preliminar.
O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente após publicação do resultado preliminar.
O recurso deverá ser encaminhado à GT-ESPRO por meio do SEI com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.
A GT-ESPRO terá o prazo de 5 (cinco) dias para analisar os pedidos de recursos e divulgar o resultado e a relação final dos servidores classificados dentro e fora do orçamento, por categoria e por ordem de classificação em edital próprio a ser publicado no BPS desta Agência.
O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Superintendente de Gestão de Pessoas em conjunto com o Superintendente de Planejamento Institucional.
Após a publicação do resultado final, o servidor terá até 25/11/2022 para realizar o exame, comprovar sua aprovação e solicitar o ressarcimento.
DO RESSARCIMENTO
O valor do ressarcimento obedecerá aos itens 3.1 e 3.3 deste Edital.
O ressarcimento das despesas com a obtenção da certificação profissional em Gerenciamento de Projetos dar-se-á via SIAPE e será inserido na folha de pagamento do mês subsequente ao da entrega do pedido de reembolso, caso toda a documentação necessária seja apresentada.
Não serão ressarcidas despesas com treinamento/capacitação, material didático, renovação, multas, taxas de reteste e/ou acréscimos de qualquer natureza.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O RESSARCIMENTO
O ressarcimento deverá ser solicitado até 25/11/2022, contendo todos os documentos relacionados abaixo:
Comprovante de aprovação no exame de certificação; e
Comprovante do pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo e/ou de realização do exame, emitido pela instituição certificadora.
Apenas o envio da documentação constante do item 6.1 deste Edital não garante a concessão do reembolso, que ficará condicionado à análise dos documentos, por parte da GTCA-SGP em atendimento aos critérios estabelecidos neste Edital.
O processo com a documentação deverá ser enviado pelo SEI à GTCA-SGP até o encerramento do prazo referido no item 4.10.
Após análise técnica, atendidos os critérios estabelecidos neste Edital, a GTCA-SGP encaminhará o processo à Gerência de Administração de Pessoas - GAPE, para as providências necessárias ao reembolso.
O processo de seleção do Programa de Ressarcimento de Certificação Profissional em Gerenciamento de Projetos para o ano de 2021 observará o seguinte cronograma:
ETAPAS |
DATAS |
Publicação do Edital pela SGP&SPI |
25/02/2021 |
Período de inscrições à GTCA-SGP |
25/02/2022 a 30/09/2022 |
Análise da documentação por parte da GTCA-SGP e parecer da GT-ESPRO |
Até 15 (quinze) dias úteis |
Publicação do resultado preliminar pela SGP&SPI |
Até 10 (dez) dias úteis após o término do prazo de análise da documentação |
Interposição de recurso à GT-ESPRO |
Até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado preliminar |
Análise dos pedidos de recurso pela GT-ESPRO |
Até 5 (cinco) dias úteis após a interposição do recurso. |
Publicação do resultado final pela SGP&SPI |
Até 5 dias úteis após o término do prazo de análise do recurso. |
Apresentação à GTCA-SGP da documentação de solicitação do ressarcimento |
Até 25/11/2022 |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Perderá o direito ao benefício, nos termos dos arts. 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 1990, o servidor que, do momento de autorização do ressarcimento até a realização do exame:
for demitido;
solicitar exoneração ou vacância por posse em outro cargo inacumulável;
solicitar aposentadoria;
requerer as licenças ou afastamentos previstos nos arts. 81, incisos II, IV, VI e VII, e 94, 95, 96 e 96-A da Lei nº 8.112, de 1990.
Em caso de cancelamento do benefício, será contemplado o próximo candidato fora do orçamento e conforme o resultado final por categoria referente a este Edital.
Em caso de desistência, esta deve ser comunicada imediatamente, para garantir a reversão da vaga para outro candidato classificado.
A concessão do ressarcimento terá validade para o ano de exercício para qual o ressarcimento foi concedido, observado o disposto no item 4.10 deste Edital.
A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas ou de irregularidades na documentação apresentada, resguardado o contraditório e a ampla defesa, acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo e na aplicação das sanções disciplinares cabíveis.
Os servidores aprovados no exame de certificação que tiverem as despesas ressarcidas deverão atuar como agentes de disseminação do conhecimento relativo a Gerenciamento de Projetos na ANAC, podendo, entre outras ações, a critério dos escritórios de projetos da ANAC, serem convocados a: elaborar materiais técnico-pedagógicos, treinamentos e seminários, participar como instrutores ou coordenadores de cursos e eventos, ministrar palestras, auxiliar no desenvolvimento de metodologias e artefatos e prestar consultoria.
Os servidores deverão observar os prazos de carência estabelecidos nos arts. 71 e 72 da Instrução Normativa nº 157, de 2020, sob pena de ressarcimento pelos custos incorridos.
Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da seleção, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados ou complementados e, excepcionalmente, os itens 3.1 e 3.3 deste Edital poderão sofrer alteração a qualquer tempo em virtude de mudanças orçamentárias.
Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Gestão de Pessoas em conjunto com a Superintendência de Planejamento Institucional, ouvida, sempre que necessário, a Procuradoria PF-ANAC.
Mariana Boabaid Dalcanale Rosa
Superintendente de Gestão de Pessoas
Marcelo Rezende Bernardes
Superintendente de Planejamento Institucional
ANEXOS AO Edital
ANEXO I
PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS - PCGP
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
Nome completo: |
SIAPE: |
2. CERTIFICAÇÃO |
Marque a Organização pretendida: |
( ) Project Management Institute - PMI |
( ) AXELOS |
( ) International Project Management Association – IPMA |
( ) Global Association for Quality Management – GAQM |
( ) Scaled Agile Academy |
( ) Scrum Alliance |
( ) Scrum.org |
( ) SCRUMstudy |
( ) EXIN |
( ) Human Change Management Institute – HUCMI |
Declare a Certificação pretendida: Ex: PMP, PMI-ACP, PRINCE2 Practitioner, PMA C, PPM, SP e SA, Certified Scrum Professional, Professional Scrum Master (PSM I, PSM II ou PSM III), Scaled Agile Scrum, PRINCE2 Agile Practitioner, HCMBOK 3G Expert Professional, Prosci Certified Change Practitionery (ADKAR model), ... |
Valor das taxas relativas ao exame (em reais e em dólares americanos, quando a certificação for precificada nesta moeda):
|
3. PERFIL PROFISSIONAL EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS |
Marque as opções que se aplicam (somente uma opção por projeto): |
( ) atua como gerente de projeto prioritário |
( ) atuou como gerente de projeto prioritário |
( ) atua como membro do Escritório de Projetos da ANAC ou do Escritório de Projetos da STI |
( ) atua como gerente de projeto de TI |
( ) atua como membro de projeto prioritário (excluído o papel de gerente) ou atua como gerente de projeto estratégico ou setorial |
( ) atua como membro de projeto estratégico ou setorial (excluído o papel de gerente) ou já atuou como gerente de projeto estratégico ou setorial |
( ) atua como gerente de outro projeto institucional não estratégico ou setorial |
( ) atua como membro de equipe de outro projeto institucional não estratégico ou setorial |
Tempo de experiência total no gerenciamento de projetos formais (em anos completos): |
4. APLICABILIDADE DA CERTIFICAÇÃO NAS ATIVIDADES EXERCIDAS Descreva a relação da certificação com as atividades exercidas atualmente. |
|
|
( ) Declaro, para todos os fins, estar ciente dos termos e condições previstos no Edital nº 02/ANAC/2022 e que prestar declaração falsa constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, respondendo por ele, independentemente das sanções administrativas, caso seja comprovada qualquer inveracidade declarada. |
NOME DO SERVIDOR |
|
CARGO DO SERVIDOR |
_______________________________________________________________________________________________
Publicado em 22 de fevereiro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 8, de 21 a 25 de fevereiro de 2022.