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publicado 18/02/2022 13h54, última modificação 18/02/2022 13h56

 

SEI/ANAC - 6822061 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.269/SAF, DE 14 de fevereiro de 2022.

 

Designa Gestor e Fiscais de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00068.000561/2021-67, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo para responderem pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 17/ANAC/2021, firmado com a empresa ASSOCIAÇÃO MEGA TAXI BRASIL, CNPJ nº 78.713.419/0001-88, que tem por objeto a prestação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública, por demanda, no município de Curitiba e região metropolitana:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) JOSÉ HUMBERTO DE OLIVEIRA INFANTINI, e-mail: humberto.infantini@anac.gov.br, contato telefônico nº (51) 3302-7873, na qualidade de titular; e

 

b) VOLNEI CORBELLINI, e-mail: volnei.corbellini@anac.gov.br, contato telefônico nº (51) 3302-7858, na qualidade de substituto.

 

II - Fiscal Técnico:

 

a) MICHAEL GARCIA CARRINGTON, e-mail michael.garcia@anac.gov.br, contato telefônico nº (41) 3251-3014, na qualidade de titular; e

 

b) MELISSA SWAROSKI, e-mail melissa.swaroski@anac.gov.br, contato telefônico nº (41) 3251-3023, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5788, de 27 de agosto de 2021, publicada no BPS V.16, nº 35, em 3 de setembro de 2021.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 18 de fevereiro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 7, de 14 a 18 de fevereiro de 2022.