Portaria nº 7.231/SAF, DE 10 de fevereiro de 2022.
Designa Equipe de Planejamento da Contratação.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37, Inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e nos termos do art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP Nº 05, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00066.001676/2022-70,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, conservação, higienização predial e copeiragem para as dependências da ANAC em São José dos Campos/SP, conforme a seguir:
I - ANA ÂNGELA NOGUEIRA SOARES, e-mail ana.angela@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a GTAF-SP/SAF;
II - ÂNDERSON CARLOS SANTANA, e-mail anderson.santana@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a GTAF-SP/SAF;
III - DIOGO DE TULLIO VASCONCELOS, e-mail diogo.vasconcelos@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a GTAF-SP/SAF; e
IV - LEVI FERNANDES DE SOUZA, e-mail levi.souza@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a GTAF-SP/SAF.
Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SEGES/MP Nº 05, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
LÉLIO TRIDA SENE
______________________________________________________________________________________________
Publicado em 11 de fevereiro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 6, de 7 a 11 de fevereiro de 2022.