Portaria nº 7.223/SGP, DE 9 de fevereiro de 2022.
Institui o Programa Específico de Capacitação de Gestão e Execução do Ciclo Regulatório. |
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.008304/2021-92,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Específico de Capacitação de Gestão e Execução do Ciclo Regulatório, composto pelas Trilhas de Aprendizagem "Todos Colaboradores da Agência", " Gestores", "Servidores Envolvidos em Processo de Alteração e Proposta em Ciclo Regulatório", “Multiplicadores de Conteúdo em Processo Regulatório”, Servidores em Áreas com Competências de Gestão do Ciclo Regulatório e "Servidores da Gerência Técnica de Qualidade Normativa - GTQN".
Art. 2º A atualização das Trilhas de Aprendizagem poderá ser realizada a qualquer momento em coordenação com a GTCA/SGP.
Art. 3º As Trilhas de Aprendizagem podem ser consultadas em: https://sistemas.anac.gov.br/capacitacao/blocks/trilhas/a/programa/?id=21&page=programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA
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Publicado em 11 de fevereiro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 6, de 7 a 11 de fevereiro de 2022.