conteúdo
publicado 08/02/2022 18h19, última modificação 18/04/2022 13h15

 

SEI/ANAC - 6796176 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.205/ANAC, DE 8 de fevereiro de 2022.

  

Dispõe sobre a prevenção à infecção e propagação do coronavírus - COVID-19 no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, em caráter excepcional, objetivando a prevenção à infecção e propagação do coronavírus COVID-19 no âmbito da ANAC, e
 

Considerando a necessidade da preservação da segurança e saúde de servidores, terceirizados e estagiários, assim como da continuidade dos serviços públicos e da manutenção das políticas públicas em curso;

 

Considerando as orientações do Ministério da Saúde e do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, em especial a Portaria Conjunta Nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, e suas atualizações;

 

Considerando o contexto de vigência do Programa de Gestão por Desempenho da Agência (ANAC+), implementado pela Instrução Normativa nº 176, de 13 de dezembro de 2021, e a adesão ao ANAC+ de todas as unidades organizacionais em 1º de fevereiro de 2022; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.010491/2020-93,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º O âmbito de aplicação desta Portaria está adstrito ao conjunto de ações e medidas de prevenção e controle não farmacológicas em conformidade às recomendações do Ministério da Saúde.

 

§ 1º A adoção de quaisquer medidas recomendadas por esta Portaria não se substitui ou conflita às disposições contidas no Programa de Gestão por Desempenho (ANAC+).

 

§ 2º Enquanto durar o contexto pandêmico, o conteúdo desta Portaria será aplicado de modo subsidiário ao ANAC+, exatamente naquilo que for silente o referido Programa.

 

Art. 2º Todos os servidores e colaboradores da ANAC deverão seguir os protocolos e as orientações definidas pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP e pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF.

 

Parágrafo único. Os servidores ou empregados públicos, terceirizados e estagiários deverão procurar atendimento médico ou orientação nos canais oficiais, inclusive telefone, disponibilizados pelo Ministério da Saúde (pelo telefone 136 ou no site https://www.gov.br/saude/pt-br) ou nos canais de comunicação das secretarias estaduais, distritais e municipais de saúde, quando:

 

I - apresentar sinais e sintomas gripais ou quaisquer outros compatíveis com a COVID-19, enquanto perdurar essa condição; ou

 

II - coabitar com pessoa com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19; ou

 

III - sempre que surgirem dúvidas a respeito da COVID-19 ou de seus fatores associados.

 

Art. 3º Constituem medidas mínimas de observância obrigatória pelos servidores e colaboradores da ANAC em trabalho presencial, sem prejuízo dos protocolos e orientações da SGP e da SAF:

 

I - o uso de máscara cirúrgica ou de tecido nas dependências da ANAC durante todo o período de trabalho; e

 

II - a manutenção da distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas durante a utilização de todos os ambientes da Agência, inclusive vestiário, auditório, refeitório, áreas de descanso.

 

Art. 4º Enquanto perdurarem as recomendações da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, e suas atualizações, os trabalhadores com 60 (sessenta) anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, de acordo com a lista presente no Anexo da referida Portaria, deverão receber atenção especial na designação para atividades nos Planos de Trabalho, priorizando-se a execução das atividades em regime de trabalho remoto, a critério da chefia imediata.

 

§ 1º A informação sobre as condições referidas no caput será formalizada pelo servidor junto a sua chefia imediata, preferencialmente via SEI, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.

 

§ 2º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

 

§ 3º O disposto no caput não se aplica aos servidores e empregados públicos em atividades consideradas essenciais pela Agência.

 

Art. 5º Os servidores com sintomas ou que tenham tido contato com pessoas que testaram positivo para Covid-19 deverão realizar as atividades do seu plano de trabalho em regime de trabalho remoto durante o período de isolamento definido pelas autoridades sanitárias.

 

Art. 6º Para fins do disposto nesta Portaria, entende-se por regime de trabalho remoto a execução das atividades fora das dependências físicas da Agência pelos servidores e empregados públicos impossibilitados de comparecimento presencial ao trabalho, respeitado o regime de frequência por entregas de atividades/produtos previsto no Programa de Gestão por Desempenho (ANAC+), a que se refere ao Instrução Normativa nº 176, de 13 de dezembro de 2021, e ao qual todos os servidores ANAC encontram-se vinculados desde 1º de fevereiro de 2022.

 

Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do servidor que estiver executando suas atividades em regime de trabalho remoto manter infraestrutura física e tecnológica necessárias para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação e comunicação, conexão à internet, energia elétrica e outras despesas decorrentes.

 

Art. 7º Observadas as diretrizes dos Ministério da Saúde, do Trabalho e Previdência, da Economia e dos governos locais, compete:

 

I - à Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, em coordenação com as demais unidades organizacionais, publicar comunicados e informes institucionais para conscientização dos riscos e medidas para o enfrentamento da infecção e propagação do coronavírus - COVID-19;

 

II - à SAF o monitoramento contínuo dos protocolos sanitários vigentes e o estabelecimento, quando necessários, de protocolos sanitários específicos para as unidades da ANAC;

 

III - à SGP o monitoramento contínuo da legislação de pessoal e o envio à Diretoria Colegiada de proposta para atualização dos normativos internos; e

 

IV - às chefias imediatas da ANAC observar os protocolos sanitários vigentes quando da elaboração do Plano de Trabalho mensal e designação de atividades para seus subordinados;

 

Art. 8º A SAF providenciará:

 

I - o fornecimento equipamentos de proteção, específicos para a prevenção da COVID-19, exclusivamente para servidores que atuem nas atividades de fiscalização presencial e de atendimento ao público;

 

II - a instalação de dispensers de álcool em gel ou outro produto devidamente aprovado pela Anvisa nas áreas comuns e de atendimento ao público para uso de todos;

 

III - a ampliação da frequência de limpeza das estações de trabalho, maçanetas das portas, mesas, máquinas e equipamentos de uso comum, além dos elevadores, quando estes forem de uso exclusivo da ANAC;

 

IV - a exigência do cumprimento pelas empresas terceirizadas do disposto na Portaria Conjunta ME/MS Nº 20, de 18 de junho de 2020;

 

V - a elaboração de orientações sobre as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho; e

 

VI - o apoio para a afixação de cartazes informativos e demarcação de piso, especialmente em ambientes em que haja a formação de filas.

 

Art. 9º As Unidades Organizacionais priorizarão a realização de eventos institucionais e reuniões para elevado número de pessoas por meio de videoconferência ou de outro meio eletrônico.

 

Parágrafo único. Quando necessária a realização na modalidade presencial, a unidade responsável pelo evento deve assegurar o devido distanciamento entre as pessoas e o cumprimento das exigências sanitárias impostas na ocasião de sua realização.

 

Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 728, de 15 de março de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 11 S1 (Edição Suplementar), de 16 de março de 2020.

 

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

_______________________________________________________________________________________________

Publicado em 8 de fevereiro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 6, de 7 a 11 de fevereiro de 2022.