Portaria nº 7.155/SAF, DE 4 de fevereiro de 2022.
Designa Gestor e Fiscais de Contrato.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.047688/2021-69,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 05/ANAC/2022, firmado com a INFRA JORNALISMO LTDA, CNPJ nº 27.553.286/0001-99, que tem por objeto a disponibilização de informações jornalísticas em tempo real, por meio de 1 (um) acesso ao sistema iNFRANOTÍCIAS:
I - Gestor do Contrato:
a) GECIVALDO SANTOS PIRES DA SILVA, e-mail gecivaldo.silva@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4493, na qualidade de titular; e
b) JEFFERSON BISPO FERREIRA, e-mail jefferson.bispo@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4491, na qualidade de substituto.
II - Fiscal Técnico do Contrato:
a) JEFFERSON BISPO FERREIRA, e-mail jefferson.bispo@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4491, na qualidade de titular; e
b) GECIVALDO SANTOS PIRES DA SILVA, e-mail gecivaldo.silva@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4493, na qualidade de substituto.
Art. 2º Cabem à Equipe de Fiscalização do Contrato as atribuições previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 201, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015, naquilo que não contrariar a referida Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
LÉLIO TRIDA SENE
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Publicado em 11 de fevereiro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 6, de 7 a 11 de fevereiro de 2022.