Portaria nº 7.146/sgp/sPi, DE 3 de fevereiro de 2022.
Regulamenta a retirada de equipamentos de informática no âmbito do Programa de Gestão por Desempenho da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC+. |
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS e o SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 46 da Instrução Normativa nº 176, de 13 de dezembro de 2021, e considerando o que consta do processo 00058.051343/2020-29,
RESOLVEM:
Art. 1º Mediante anuência da chefia imediata, observados os procedimentos definidos pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF e pela Superintendência de Tecnologia da Informação - STI, fica autorizada a retirada de microcomputadores (desktops e notebooks) institucionais e monitores pelos participantes do Programa ANAC+, limitada ao quantitativo mínimo necessário para o regular funcionamento do trabalho presencial.
Art. 2º Sempre que houver necessidade de atualização de software ou suporte técnico e o atendimento não puder ser realizado remotamente, caberá ao servidor apresentar o equipamento à STI para as providências necessárias.
Art. 3º A qualquer tempo e a critério da Agência, quando solicitado, deverá o servidor restituir os equipamentos à ANAC.
Art. 4º É dever do servidor zelar pela conservação e integridade dos bens acautelados, podendo responder por eventuais danos.
Art. 5º Ao final de cada exercício, visando à realização do inventário anual, caberá ao servidor enviar, conforme instruções da SAF, informações acerca dos equipamentos retirados pelo servidor.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mariana Boabaid Dalcanale Rosa
Superintendente de Gestão de Pessoas
Marcelo Rezende Bernardes
Superintendente de Planejamento Institucional
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Publicado em 7 de fevereiro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 6, de 7 a 11 de fevereiro de 2022.