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publicado 07/02/2022 18h26, última modificação 08/02/2022 18h36

 

SEI/ANAC - 6727553 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.046/sgp, DE 24 de janeiro de 2022.

  

Designa os membros do Comitê de Avaliação de Pós-Graduação e Graduação - CAPGG.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 42, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 129, de 7 de novembro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.004173/2022-55,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros do Comitê de Avaliação de Pós-Graduação e Graduação - CAPGG, previsto no art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 129, de 7 de novembro de 2018, composto por 3 (três) representantes da Superintendência de Gestão de Pessoas:

 

I - LUANA DOS SANTOS BRITO, matrícula SIAPE nº 1648997, na qualidade de membro titular e presidente do CAPGG;

 

II - MARILIA NUNES FERNANDES, matrícula SIAPE nº 1701276, na qualidade de membro titular;

 

III - RAFAEL DALCHIAVON, matrícula SIAPE nº 3003020, na qualidade de membro titular;

 

IV - ANDRÉ LEONARDO CAVALCANTI, matrícula SIAPE nº 1586517, na qualidade de suplente do membro arrolado no inciso I deste artigo;

 

V - SIMONE FERREIRA SIMAO, matrícula SIAPE nº 1741667, na qualidade de suplente do membro arrolado no inciso II deste artigo; e

 

VI - BÁRBARA DE ALENCAR DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1156792, na qualidade de suplente do membro arrolado no inciso III deste artigo.

 

Art. 2º Compete ao CAPGG:

 

I - analisar as solicitações dos incentivos previstos no Programa de Incentivo Educacional - PIE;

 

II - solicitar informações adicionais necessárias à análise dos casos;

 

III - elaborar parecer fundamentado sobre os pedidos de incentivo educacional, bem como dar encaminhamento das decisões às unidades competentes;

 

IV - deliberar sobre sua forma de funcionamento;

 

V - formular ações para o aperfeiçoamento da sistemática de avaliação dos pleitos de incentivo educacional; 

 

VI - convocar, quando necessário, servidores de outras unidades organizacionais para reuniões de deliberação do comitê; e

 

VII - propor melhorias para o programa de incentivo educacional.

 

Art. 3º O CAPGG reunir-se-á, ordinariamente, ao final de cada período de inscrições do PIE, de acordo com o cronograma definido pelo edital de seleção e, extraordinariamente, quando houver solicitação de afastamento nos prazos definidos pelo edital.

 

Art. 4º As reuniões do CAPGG deverão ser registradas em ata, da qual constará: data, hora, local, relação nominal dos presentes e dos demais participantes, quando houver, e sumário dos assuntos tratados e das decisões tomadas.

 

Art. 5º São atribuições do Presidente do CAPGG:

 

I - coordenar os trabalhos e as reuniões do Comitê;

 

II - fixar o calendário das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias;

 

III- convocar reuniões presenciais ou virtuais ordinárias ou extraordinárias; e

 

IV - conduzir as votações, bem como declarar o seu resultado.

 

Art. 6º Compete aos membros permanentes ou convidados do CAPGG:

 

I - comparecer às reuniões, manifestando-se e/ou proferindo voto a respeito das matérias em discussão; e

 

II - guardar sigilo quanto ao conteúdo e à circulação dos documentos a que tiverem acesso em razão da função, sendo-lhes vedado:

 

a) utilizar informações obtidas em proveito próprio ou de terceiros; e

 

b) manifestar por qualquer meio de comunicação, comentário ou opinião sobre procedimentos pendentes de deliberação.

 

Parágrafo único. Os membros convidados, quando necessários, serão designados pelos titulares da UORG e terão direito a voto sobre a matéria a ser discutida em reunião agendada pelo Presidente do CAPGG.

 

Art. 7º  Fica revogada a Portaria nº 1.550, de 16 de junho de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 15, nº 32, de 7 de agosto de 2020.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mariana Boabaid Dalcanale Rosa

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Publicado em 7 de fevereiro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 6, de 7 a 11 de fevereiro de 2022.