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publicado 04/02/2022 13h12, última modificação 04/02/2022 15h25

 

SEI/ANAC - 6771135 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.132/AUD, DE 2 de fevereiro de 2022.

  

Designa servidores para a realização do trabalho de Auditoria nº 3/2022, do tipo “Avaliação”, no objeto "Manter o Registro Aeronáutico Brasileiro". 

A CHEFE DA AUDITORIA INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 138, de 26 de junho de 2019, considerando o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) da ANAC do exercício de 2022, aprovado pela Diretoria Colegiada em 28 de outubro de 2021, e considerando o que consta do processo nº 00058.006476/2022-11,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  Designar os servidores relacionados abaixo para compor equipe da Auditoria nº 3/2022, do tipo “Avaliação”, no objeto "Manter o Registro Aeronáutico Brasileiro": 

 

I - MARIA THEREZA FADEL GRACIOSO, matrícula SIAPE nº 1690835, na qualidade de coordenadora da Auditoria; e  

 

II - ÁRLEN LIMA CORDEIRO, matrícula SIAPE nº 2723667, na qualidade de auditor. 

 

Parágrafo único. Atuará como supervisor do trabalho de Auditoria o Coordenador de Execução de Auditoria (COAUD) da Auditoria Interna (AUD).  

  

Art. 2º A Auditoria tem como objetivo inicial “Identificar redundâncias e levantar oportunidades de simplificação e melhorias no processo de matricular e registrar aeronaves”, com previsão de início em 7/2/2022 e de término em 30/6/2022, conforme o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) do ano de 2022, aprovado pela Diretoria Colegiada em 28 de outubro de 2021.  

 

Art. 3º Os servidores designados ficam autorizados a: 

 

I - obter acesso a todas as informações necessárias para a execução do trabalho, inclusive aquelas de outras unidades envolvidas no processo, conforme Instrução Normativa nº 138, de 26 de junho de 2019, podendo utilizar-se do instrumento denominado Solicitação de Auditoria - SA, bem como encaminhar informações à(s) Unidade(s) Auditada(s) e recomendar providências por meio de Nota de Auditoria - NA; e 

 

II - discutir com a(s) Unidade(s) Auditada(s) as conclusões do trabalho, bem como acordar os prazos necessários à implementação das recomendações que porventura sejam formuladas. 

 

Art. 4º Na realização das atividades relacionadas à essa Avaliação, os servidores deverão observar o que consta do Manual de Conduta da Auditoria Interna da ANAC (2973310), estabelecido por meio da Portaria nº 1324, de 30 de abril de 2019, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço (BPS) v.14, nº 18, de 3 de maio de 2019. 

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

 

PRISCILA ESCORCIO DE FRANCA DINIZ

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Publicado em 4 de fevereiro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 5, de 31 de janeiro a 4 de fevereiro de 2022.