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publicado 31/01/2022 13h29, última modificação 31/01/2022 13h41

 

SEI/ANAC - 6743438 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.081/CRG, DE 26 de janeiro de 2022.

  

Designa Comissão de Processo Administrativo para Apuração da Responsabilidade de Pessoa Jurídica - PAR.

A CORREGEDORA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e 3º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria nº 604, de 21 de fevereiro de 2018, e considerando ainda os termos propostos nos itens 1 e 2 do Despacho CRG (6701269), que determinou a Reinstalação da Comissão que processará a Revisão do Processo Administrativo para Apuração da Responsabilidade de Pessoa Jurídica - PAR nº 00058.003132/2019-46,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionadas para constituírem Comissão de Processo Administrativo para Apuração da Responsabilidade de Pessoa Jurídica - PAR, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 00058.003132/2019-46, em face da Empresa TERMALE ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA. - ME, CNPJ 16.886.722/0001-25, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente:

 

I - ARTHUR GOMES CASTRO, Especialista em Regulação de Aviação Civil, matrícula SIAPE nº 1698913, na qualidade de presidente; 

 

II - NILVANDA APARECIDA DE ARAÚJO, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 2178352, na qualidade de membro; e

 

III - FABIANO BENEDITO DE SIQUEIRA BENTO, Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 2389378, na qualidade de membro.

 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

 

Art. 3º A Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR deverá apresentar à Corregedora, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria, um cronograma de atividades dos atos processuais a serem praticados dentro do prazo estabelecido no art. 2º.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erica Bezerra Queiroz Ribeiro

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Publicado em 31 de janeiro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 5, de 31 de janeiro a 4 de fevereiro de 2022.