AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
Telefone: +55 (61) 3314-4154 - www.anac.gov.br
Edital nº 23/ANAC/2022
Processo nº 00058.050433/2022-64
SELEÇÃO DE SERVIDORES DA ANAC PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE ALTOS ESTUDOS DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA (CAEPE) PROMOVIDO PELA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (ESG)
A Superintendente de Gestão de Pessoas, considerando o que consta no processo SEI nº 00058.050433/2022-64, comunica a abertura de processo seletivo para indicação de servidores da ANAC para participação em processo seletivo do Curso de Altos Estudos em Política e Estratégia - CAEPE, promovido pela Escola Superior de Guerra (ESG).
Este processo seletivo tem por objetivo selecionar servidores da ANAC, lotados preferencialmente no Rio de Janeiro/RJ, que serão indicados para participar do processo seletivo promovido pela ESG – Escola Superior de Guerra, para realização da pós-graduação lato sensu intitulada CAEPE - Curso de Altos Estudos em Política e Estratégia.
Serão indicados até 2 (dois) servidores da ANAC, por ordem de preferência, na forma do item 5.
A indicação dos servidores pela ANAC não garantirá a vaga no curso, porquanto caberá à ESG fazer a seleção definitiva, de acordo com critérios próprios.
O CAEPE tem como propósito desenvolver competências em matéria de segurança, defesa e desenvolvimento, a partir de estudos sobre a realidade brasileira e seu entorno, priorizando os interesses da função estatal Defesa Nacional, a fim de propiciar a profissionais de direção e assessoria superior instrumental teórico-prático útil à formulação de políticas e estratégias no campo da Defesa em sentido amplo.
A realização do CAEPE está prevista para 13 de fevereiro a 01 de dezembro de 2023, com aulas presenciais ocorrendo no Rio de Janeiro/RJ.
Os gastos com a instrução e os deslocamentos aéreos/terrestres em viagens e visitas de estudo dos alunos do CAEPE 2023 ficarão a cargo da ESG, na qualidade de Instituição coinvestidora, ao passo que os encargos com diárias incorrerão às expensas da UDVD de lotação do servidor, caso esta manifeste interesse em custeá-lo, mediante autorização do dirigente máximo da UDVD, na forma do item 4.1, VII.
Eventuais encargos com diárias e passagens para atendimento das aulas presenciais no Rio de Janeiro/RJ incorrerão exclusivamente às expensas do servidor que esteja lotado fora daquela localidade.
Para participar do treinamento regularmente instituído, o servidor ficará afastado da jornada de trabalho – assegurada a manutenção da remuneração – tendo por fundamento o inciso II c/c §3º do art. 18 do Decreto nº 9.991/2019, bem como o que consta no processo Sei n. 00058.044306/2020-64.
O servidor deverá lançar no ANAC+ a justificativa “Part. Prog. Treinamento, art. 102, inc. IV, Lei 8112/90”, por se tratar de ação de desenvolvimento em serviço.
O cronograma do processo seletivo, conteúdo programático e modelos de documentos estão disponíveis nos anexos I e II.
Podem participar deste processo seletivo os servidores do quadro funcional da ANAC em exercício de cargo de nível superior, preferencialmente aqueles que exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento, observando-se o interesse da Administração.
Pré-requisitos funcionais, para participar do processo seletivo:
Não estar em estágio probatório;
Não esteja em gozo das licenças previstas no art. 81, da Lei n. 8.112/90;
Não ter sofrido penalidade de advertência ou suspensão nos 12 (doze) meses anteriores à data de término das inscrições e não estar respondendo a sindicância ou PAD;
Ter a média de avaliação de desempenho individual superior ou igual a 85 (oitenta e cinco) pontos no último ciclo avaliativo;
Ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência profissional em cargo de nível superior;
Estar em exercício de cargo de nível superior.
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
O servidor interessado em participar do processo seletivo da ESG deverá encaminhar e-mail para gdpe@anac.gov.br, manifestando interesse quanto à sua indicação, contendo as seguintes informações:
Nome completo, SIAPE e lotação/cidade:
E-mail;
Telefone;
Tempo de exercício em função de direção, chefia ou assessoramento, quando couber;
Exposição de motivos para realização do curso (será incorporado ao Parecer da Instituição, Anexo II, inciso III);
Aprovação da chefia imediata quanto à necessidade de realização do curso, bem como a atribuição de nota, de 1 a 5, acerca da compatibilidade do curso (estrutura curricular do curso disponível no seguinte link: https://www.gov.br/esg/pt-br/cursos/ESG/caepe-curso-de-altos-estudos-de-politica-e-estrategia/2022/2022-01-03-estruturacurricularcaepe22.pdf) com as atribuições do servidor, conforme a escala da tabela abaixo:
Nota |
Compatibilidade entre conteúdo do curso x atribuições do servidor |
5 |
Plenamente compatível: as atividades desenvolvidas pelo servidor são plenamente compatíveis (> 90%) com conteúdo do curso |
4 |
Majoritariamente compatível (>70% das atividades) |
3 |
Compatível (30% a 70% das atividades) |
2 |
Pouco compatível (até 30% das atividades) |
1 |
Não exerce atividades relacionadas ao conteúdo do curso |
Aprovação do dirigente máximo da UDVD, quanto à necessidade de realização do curso e do custeio das expensas previstas no item 1.4.
Todas as informações acima deverão ser encaminhas no e-mail de inscrição neste processo seletivo até a data limite de encerramento das inscrições, conforme Anexo I.
Documentos adicionais para os candidatos indicados pela ANAC:
Ofício institucional com indicação dos candidatos selecionados neste processo seletivo;
Parecer da Instituição;
Termo de Compromisso Institucional;
Termo de Renúncia a Diárias e Passagens, exclusivamente para servidores lotados em localidade diversa de Brasília/DF, conforme Anexo II, “VI”;
Os documentos acima listados serão preparados pela GDPE/SGP, com posterior recolhimento das assinaturas necessárias.
DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
A pontuação será apurada conforme itens abaixo indicados:
Nota atribuída pela chefia imediata (1 a 5);
Tempo em função de direção, chefia ou assessoramento (1 ponto por ano completo*), com peso 2;
Estar lotado em Brasília/DF, com peso 3
Não ter sido patrocinado pela ANAC, mediante qualquer modalidade de incentivo, para cursos de pós-graduação, com peso 3.
Pontuação final = a (1 a 5) + b*2 + c (0 ou 3) + d (0 ou 3)
* fração do ano superior a 6 meses será considerada ano completo
Os servidores serão classificados segundo a pontuação apurada no item 5.1, “e”, sendo indicados à ESG apenas os dois primeiros colocados.
Em caso de empate, terá preferência o servidor que:
obtiver a maior nota da avaliação individual de desempenho no último ciclo avaliativo;
com maior tempo de efetivo exercício na ANAC;
maior idade (aferida em dias, meses e anos).
DOS PROCEDIMENTOS APÓS CONCLUSÃO DO CURSO
O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação de capacitação, no prazo de até 30 (trinta) dias do término do curso, devendo apresentar:
certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
relatório de atividades desenvolvidas (histórico escolar); e
cópia de trabalho de conclusão de curso, se houver.
A não apresentação da documentação de que trata este artigo sujeitará o servidor a restituição ao erário, conforme dispõe a Instrução Normativa ANAC nº 157/2020.
A dissertação, tese ou equivalente será incluída no Banco de Pesquisadores da ANAC, na biblioteca e estará disponível para consulta interna, exceto quando o autor solicitar expressamente controle de acesso ao documento em razão do sigilo dos dados.
O servidor deverá disseminar os conhecimentos adquiridos mediante elaboração de cursos, disponibilização de conteúdos na WikiANAC, apresentação de trabalhos no Papo Anacadêmico ou outras formas definidas a qualquer tempo pela SGP.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As regras previstas neste processo seletivo poderão ser alteradas, a qualquer tempo, mediante republicação dos itens retificados, alterados ou complementados.
Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei n. 8.112/1990 e, subsidiariamente, o previsto na Lei n. 9.784/1999, além do Decreto nº 9.991/2019 e normas relacionadas a este.
Os casos omissos ou não previstos serão decididos pela SGP.
O presente Edital revoga e substitui o Edital nº 19/ANAC/2022, publicado em 8 de setembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 36, de 5 a 9 de setembro de 2022.
ANEXO I- CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Evento |
Data |
Abertura das inscrições |
12/09/2022 |
Encerramento das inscrições |
16/09/2022 |
Divulgação do resultado |
21/09/2022 |
Indicação dos servidores à ESG |
26/09/2022 |
Período previsto do curso |
13/02 a 01/12/2023 |
ANEXO II – DEMAIS DOCUMENTOS RELACIONADOS AO CURSO
Objetivo, organização e outras informações sobre o curso (https://www.gov.br/esg/pt-br/cursos/ESG/caepe-curso-de-altos-estudos-de-politica-e-estrategia);
Instruções para inscrição no Processo Seletivo (https://www.gov.br/esg/pt-br/cursos/ESG/caepe-curso-de-altos-estudos-de-politica-e-estrategia/processo-seletivo-caepe);
Modelo de Parecer da Instituição (https://www.gov.br/esg/pt-br/cursos/ESG/caepe-curso-de-altos-estudos-de-politica-e-estrategia/2023/parecer-da-instituicao.pdf);
Modelo de Termo de Compromisso Institucional (https://www.gov.br/esg/pt-br/cursos/ESG/caepe-curso-de-altos-estudos-de-politica-e-estrategia/2023/termo-de-compromisso-caepe-2023.pdf);
Termo de Renúncia a Diárias e Passagens (exclusivo para servidores lotados em localidade diversa de Rio de Janeiro/RJ).
Eu, _________________________, matricula SIAPE nº ____________, visando participar do curso CAEPE 2023, venho por intermédio deste instrumento manifestar que arcarei como toda e qualquer despesa que envolva minha participação no curso e não pretendo, a qualquer tempo, requerer suporte financeiro da ANAC para diárias, passagens, reembolsos, auxílios ou qualquer outra forma de custeio, exceto as do item 1.4.
Trata-se aqui de manifestação da vontade exercida de modo livre e espontâneo. E, por ser expressão da verdade, firmo a presente renúncia de modo integral e irretratável.
ASSINATURA DO SOLICITANTE
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA
_______________________________________________________________________________________
Publicado em 9 de setembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 36, de 5 a 9 de setembro de 2022.