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publicado 09/09/2022 18h21, última modificação 09/09/2022 18h29

 

SEI/ANAC - 7669122 - Edital
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Edital nº 23/ANAC/2022

Processo nº 00058.050433/2022-64

SELEÇÃO DE SERVIDORES DA ANAC PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE ALTOS ESTUDOS DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA (CAEPE) PROMOVIDO PELA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (ESG)

A Superintendente de Gestão de Pessoas, considerando o que consta no processo SEI nº 00058.050433/2022-64, comunica a abertura de processo seletivo para indicação de servidores da ANAC para participação em processo seletivo do Curso de Altos Estudos em Política e Estratégia - CAEPE, promovido pela Escola Superior de Guerra (ESG).

 

 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo tem por objetivo selecionar servidores da ANAC, lotados preferencialmente no Rio de Janeiro/RJ, que serão indicados para participar do processo seletivo promovido pela ESG – Escola Superior de Guerra, para realização da pós-graduação lato sensu intitulada CAEPE - Curso de Altos Estudos em Política e Estratégia.

Serão indicados até 2 (dois) servidores da ANAC, por ordem de preferência, na forma do item 5.

A indicação dos servidores pela ANAC não garantirá a vaga no curso, porquanto caberá à ESG fazer a seleção definitiva, de acordo com critérios próprios.

O CAEPE tem como propósito desenvolver competências em matéria de segurança, defesa e desenvolvimento, a partir de estudos sobre a realidade brasileira e seu entorno, priorizando os interesses da função estatal Defesa Nacional, a fim de propiciar a profissionais de direção e assessoria superior instrumental teórico-prático útil à formulação de políticas e estratégias no campo da Defesa em sentido amplo.

A realização do CAEPE está prevista para 13 de fevereiro a 01 de dezembro de 2023, com aulas presenciais ocorrendo no Rio de Janeiro/RJ.

Os gastos com a instrução e os deslocamentos aéreos/terrestres em viagens e visitas de estudo dos alunos do CAEPE 2023 ficarão a cargo da ESG, na qualidade de Instituição coinvestidora, ao passo que os encargos com diárias incorrerão às expensas da UDVD de lotação do servidor, caso esta manifeste interesse em custeá-lo, mediante autorização do dirigente máximo da UDVD, na forma do item 4.1, VII.

Eventuais encargos com diárias e passagens para atendimento das aulas presenciais no Rio de Janeiro/RJ incorrerão exclusivamente às expensas do servidor que esteja lotado fora daquela localidade.

Para participar do treinamento regularmente instituído, o servidor ficará afastado da jornada de trabalho – assegurada a manutenção da remuneração – tendo por fundamento o inciso II c/c §3º do art. 18 do Decreto nº 9.991/2019, bem como o que consta no processo Sei n. 00058.044306/2020-64.

O servidor deverá lançar no ANAC+ a justificativa “Part. Prog. Treinamento, art. 102, inc. IV, Lei 8112/90”, por se tratar de ação de desenvolvimento em serviço.

O cronograma do processo seletivo, conteúdo programático e modelos de documentos estão disponíveis nos anexos I e II.

PÚBLICO ALVO

Podem participar deste processo seletivo os servidores do quadro funcional da ANAC em exercício de cargo de nível superior, preferencialmente aqueles que exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento, observando-se o interesse da Administração.

PRÉ-REQUISITOS

Pré-requisitos funcionais, para participar do processo seletivo:

Não estar em estágio probatório;

Não esteja em gozo das licenças previstas no art. 81, da Lei n. 8.112/90;

Não ter sofrido penalidade de advertência ou suspensão nos 12 (doze) meses anteriores à data de término das inscrições e não estar respondendo a sindicância ou PAD;

Ter a média de avaliação de desempenho individual superior ou igual a 85 (oitenta e cinco) pontos no último ciclo avaliativo;

Ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência profissional em cargo de nível superior;

Estar em exercício de cargo de nível superior.

DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 

O servidor interessado em participar do processo seletivo da ESG deverá encaminhar e-mail para gdpe@anac.gov.br, manifestando interesse quanto à sua indicação, contendo as seguintes informações:

Nome completo, SIAPE e lotação/cidade:

E-mail;

Telefone;

Tempo de exercício em função de direção, chefia ou assessoramento, quando couber;

Exposição de motivos para realização do curso (será incorporado ao Parecer da Instituição, Anexo II, inciso III);

Aprovação da chefia imediata quanto à necessidade de realização do curso, bem como a atribuição de nota, de 1 a 5, acerca da compatibilidade do curso (estrutura curricular do curso disponível no seguinte link: https://www.gov.br/esg/pt-br/cursos/ESG/caepe-curso-de-altos-estudos-de-politica-e-estrategia/2022/2022-01-03-estruturacurricularcaepe22.pdf) com as atribuições do servidor, conforme a escala da tabela abaixo:

Nota

Compatibilidade entre conteúdo do curso x atribuições do servidor

5

Plenamente compatível: as atividades desenvolvidas pelo servidor são plenamente compatíveis (> 90%) com conteúdo do curso

4

Majoritariamente compatível (>70% das atividades)

3

Compatível (30% a 70% das atividades)

2

Pouco compatível (até 30% das atividades)

1

Não exerce atividades relacionadas ao conteúdo do curso

 

Aprovação do dirigente máximo da UDVD, quanto à necessidade de realização do curso e do custeio das expensas previstas no item 1.4.

Todas as informações acima deverão ser encaminhas no e-mail de inscrição neste processo seletivo até a data limite de encerramento das inscrições, conforme Anexo I.

Documentos adicionais para os candidatos indicados pela ANAC:

Ofício institucional com indicação dos candidatos selecionados neste processo seletivo;

Parecer da Instituição;

Termo de Compromisso Institucional;

Termo de Renúncia a Diárias e Passagens, exclusivamente para servidores lotados em localidade diversa de Brasília/DF, conforme Anexo II, “VI”;

Os documentos acima listados serão preparados pela GDPE/SGP, com posterior recolhimento das assinaturas necessárias.

DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

A pontuação será apurada conforme itens abaixo indicados:

Nota atribuída pela chefia imediata (1 a 5);

Tempo em função de direção, chefia ou assessoramento (1 ponto por ano completo*), com peso 2;

Estar lotado em Brasília/DF, com peso 3

Não ter sido patrocinado pela ANAC, mediante qualquer modalidade de incentivo, para cursos de pós-graduação, com peso 3.

Pontuação final = a (1 a 5) + b*2 + c (0 ou 3) + d (0 ou 3)

* fração do ano superior a 6 meses será considerada ano completo

Os servidores serão classificados segundo a pontuação apurada no item 5.1, “e”, sendo indicados à ESG apenas os dois primeiros colocados.

Em caso de empate, terá preferência o servidor que:

obtiver a maior nota da avaliação individual de desempenho no último ciclo avaliativo;

com maior tempo de efetivo exercício na ANAC;

maior idade (aferida em dias, meses e anos).

DOS PROCEDIMENTOS APÓS CONCLUSÃO DO CURSO

O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação de capacitação, no prazo de até 30 (trinta) dias do término do curso, devendo apresentar:

certificado ou documento equivalente que comprove a participação;

relatório de atividades desenvolvidas (histórico escolar); e

cópia de trabalho de conclusão de curso, se houver.

A não apresentação da documentação de que trata este artigo sujeitará o servidor a restituição ao erário, conforme dispõe a Instrução Normativa ANAC nº 157/2020.

A dissertação, tese ou equivalente será incluída no Banco de Pesquisadores da ANAC, na biblioteca e estará disponível para consulta interna, exceto quando o autor solicitar expressamente controle de acesso ao documento em razão do sigilo dos dados. 

O servidor deverá disseminar os conhecimentos adquiridos mediante elaboração de cursos, disponibilização de conteúdos na WikiANAC, apresentação de trabalhos no Papo Anacadêmico ou outras formas definidas a qualquer tempo pela SGP. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As regras previstas neste processo seletivo poderão ser alteradas, a qualquer tempo, mediante republicação dos itens retificados, alterados ou complementados.

Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei n. 8.112/1990 e, subsidiariamente, o previsto na Lei n. 9.784/1999, além do Decreto nº 9.991/2019 e normas relacionadas a este.

Os casos omissos ou não previstos serão decididos pela SGP.

O presente Edital revoga e substitui o Edital nº 19/ANAC/2022, publicado em 8 de setembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 36, de 5 a 9 de setembro de 2022.

ANEXO I- CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Evento

Data

Abertura das inscrições

12/09/2022

Encerramento das inscrições

16/09/2022

Divulgação do resultado

21/09/2022

Indicação dos servidores à ESG

26/09/2022

Período previsto do curso

13/02 a 01/12/2023

ANEXO II – DEMAIS DOCUMENTOS RELACIONADOS AO CURSO

Objetivo, organização e outras informações sobre o curso (https://www.gov.br/esg/pt-br/cursos/ESG/caepe-curso-de-altos-estudos-de-politica-e-estrategia);

Instruções para inscrição no Processo Seletivo (https://www.gov.br/esg/pt-br/cursos/ESG/caepe-curso-de-altos-estudos-de-politica-e-estrategia/processo-seletivo-caepe);

Modelo de Parecer da Instituição (https://www.gov.br/esg/pt-br/cursos/ESG/caepe-curso-de-altos-estudos-de-politica-e-estrategia/2023/parecer-da-instituicao.pdf);   

Modelo de Termo de Compromisso Institucional (https://www.gov.br/esg/pt-br/cursos/ESG/caepe-curso-de-altos-estudos-de-politica-e-estrategia/2023/termo-de-compromisso-caepe-2023.pdf);

Termo de Renúncia a Diárias e Passagens (exclusivo para servidores lotados em localidade diversa de Rio de Janeiro/RJ).

Eu, _________________________, matricula SIAPE nº ____________, visando participar do curso CAEPE 2023, venho por intermédio deste instrumento manifestar que arcarei como toda e qualquer despesa que envolva minha participação no curso e não pretendo, a qualquer tempo, requerer suporte financeiro da ANAC para diárias, passagens, reembolsos, auxílios ou qualquer outra forma de custeio, exceto as do item 1.4.

Trata-se aqui de manifestação da vontade exercida de modo livre e espontâneo. E, por ser expressão da verdade, firmo a presente renúncia de modo integral e irretratável.
ASSINATURA DO SOLICITANTE

 

MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA

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Publicado em 9 de setembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 36, de 5 a 9 de setembro de 2022.