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publicado 02/09/2022 10h38, última modificação 02/09/2022 10h39

 

SEI/ANAC - 7634756 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.018/SAF, DE 31 de agosto de 2022.

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e nos termos do art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP Nº 05, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.035971/2022-29,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação dos serviços de adequação do espaço do Centro de Treinamento para receber a instalação de equipamento de Data Center e equipamentos de TI, bem como os serviços de ativação desses equipamentos que compõem o Data Center da ANAC, conforme a seguir:

 

I - GUILHERME FERNANDES MENEGAZZO, e-mail guilherme.menegazzo@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a GEIT/STI;

 

II - REGINALDO LIRA DE ARAUJO, e-mail reginaldo.araujo@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a GEIT/STI, na qualidade de integrante substituto;

 

III - LUCIENNE SOARES TAVARES, e-mail lucienne.tavares@anac.gov.br, indicado pelo setor técnico, a GTSG/SAF;

 

IV - GUILHERME HAGEL, e-mail guilherme.hagel@anac.gov.br, indicado pelo setor técnico, a GTSG/SAF;

 

V - HUGO FERNANDO VIEIRA GONÇALVES, e-mail hugo.gonçalves@anac.gov.br, indicado pelo setor técnico, a GTSG/SAF; e

 

VI - ADERSON DE LIMA CALAZANS, e-mail: aderson.calazans@anac.gov.br, indicado pelo setor de licitações e contratos, a GTLC/SAF.

 

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da  Instrução Normativa SEGES/MP Nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 2 de setembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 35, de 29 de agosto a 2 de setembro de 2022.