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publicado 23/08/2022 12h02, última modificação 25/08/2022 12h18

 

SEI/ANAC - 7594242 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.907/saf, DE 22 de agosto de 2022.

 

Designa Gestor e Fiscal de Acordo de Cooperação Técnica.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 37, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa ANAC nº 136, de 15 de março de 2019, e considerando o que consta do processo 00058.042507/2022-99, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo discriminados, para atuarem na gestão e fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo objeto é desenvolver e implementar instrumento eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e a Agência Nacional de Aviação Civil, o Sistema Judiciário do Registro Aeronáutico Brasileiro, doravante denominado ANAC-JUD, contemplando a possibilidade de pesquisa eletrônica instantânea, por membros do Judiciário, sobre informações correntes e históricas a respeito de direitos constituídos sobre aeronaves brasileiras, assim como o lançamento imediato de anotações e gravames judiciais junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro:

 

I - Gestor:

 

a) Titular: ANA SANTOS DE SÁ E BENEVIDES; e-mail: ana.benevides@anac.gov.br; e

 

b) Substituto: ILANA DE CASTRO GUIMARÃES; e-mail: ilana.guimaraes@anac.gov.br.

 

II - Fiscal:

 

a) Titular: LUCIANA FERREIRA VIEIRA; e-mail: luciana.vieira@anac.gov.br; e 

 

b) Substituto: LEANDRO COSTA PEREIRA CRISPIM DE SOUSA; e-mail: leandro.sousa@anac.gov.br.                                                                                                                                                        

Art. 2º As atribuições de gestão e fiscalização estão dispostas nos incisos IV e V do artigo 7º da Instrução Normativa ANAC nº 136, de 15 de março de 2019.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 23 de agosto de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 34, de 22 a 26 de agosto de 2022.