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publicado 19/08/2022 15h55, última modificação 19/08/2022 15h57

 

SEI/ANAC - 7576136 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.871/SAF, DE 17 de agosto de 2022.

 

Designa Gestor e Fiscais de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00066.014323/2021-59, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 02/ANAC/2022-RRSP, firmado com a empresa MEMPHIS ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 57.183.816/0001-15, que tem por objeto a prestação de serviços de engenharia para manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da ANAC em São José dos Campos/SP, com fornecimento de mão de obra, materiais, peças e componentes de reposição, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) ÂNDERSON CARLOS SANTANA, e-mail: anderson.santana@anac.gov.br, contato telefônico n.º (12) 3203-6605, na qualidade de titular;

 

b) DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de substituto.

 

II - Fiscal Administrativo do Contrato:

 

a) AUGUSTO FERNANDO DE BRITO, e-mail augusto.brito@anac.gov.br, contato telefônico nº  (11) 3636-8674, na qualidade de titular;

 

b) ÂNDERSON CARLOS SANTANA, e-mail: anderson.santana@anac.gov.br, contato telefônico n.º (12) 3203-6605, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8.739/SAF, de 03 de agosto de 2022, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 17, nº 31, de 1º a 5 de agosto de 2022.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

  

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 19 de agosto de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 33, de 15 a 19 de agosto de 2022.