Portaria nº 8.399/SAS, DE 23 de junho de 2022.
Aprova o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022. |
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.047435/2020-12,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF Resolução nº 682, de 2022, referente à Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022.
Parágrafo único. A versão pública do CEF de que trata esta Portaria encontra-se disponível na página “Legislação” juntamente à Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022.
Art. 2º No caso de constatação de nova infração ao mesmo requisito normativo, ocorrida no prazo estabelecido pelo respectivo Elemento de Fiscalização - EF, será aplicada providência administrativa sancionatória adicionalmente à providência administrativa definida no CEF.
Art. 3º Esta Portaria aplica-se a todas as fiscalizações em curso, sem prejuízo dos atos já praticados e da aplicação das normas vigentes à época dos fatos, inclusive no que tange ao tipo de providência administrativa aplicada.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2932/SAS, de 19 de setembro de 2018, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.13, nº 39, de 28 de setembro de 2018.
Parágrafo único. Fica prorrogado o efeito da Portaria nº 2932/SAS de 2018, até o final da temporada Inverno 2022 (W22).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Yuri César Cherman
ANEXO À PORTARIA Nº 8.399/SAS, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Código |
Título |
Enquadramento Normativo |
Situação Esperada |
Tipificação de Não Conformidade |
Aplicabilidade |
Providência Administrativa |
Prazo |
682-0001 |
Alocação de infraestrutura aeroportuária em aeroportos facilitados - acesso |
Art. 4º, I |
Proporcionar o acesso à infraestrutura aeroportuária de modo imparcial, transparente e não discriminatório. |
Deixar de proporcionar o acesso à infraestrutura aeroportuária de modo imparcial, transparente e não discriminatório. |
Aeroporto Facilitado (nível 2) |
Preventiva |
8 meses |
682-0002 |
Alocação de infraestrutura aeroportuária em aeroportos facilitados - prazos |
Art. 4º, II |
Cumprir os prazos estabelecidos no calendário de atividades e daqueles previstos na Resolução. |
Não cumprir os prazos estabelecidos no calendário de atividades e daqueles previstos na Resolução. |
Aeroporto Facilitado (nível 2) |
Preventiva |
8 meses |
682-0003 |
Alocação de infraestrutura aeroportuária em aeroportos facilitados - publicidade |
Art. 4º, III |
Dar publicidade às atividades de coordenação de aeroportos. |
Deixar de dar publicidade às atividades de coordenação de aeroportos. |
Aeroporto Facilitado (nível 2) |
Preventiva |
8 meses |
682-0004 |
Alocação de infraestrutura aeroportuária em aeroportos facilitados - processo e procedimentos |
Art. 4º, IV |
Executar o processo e os procedimentos descritos em portaria específica prevista no art. 2º da Resolução. |
Deixar de executar o processo e os procedimentos descritos em portaria específica prevista no art. 2º da Resolução. |
Aeroporto Facilitado (nível 2) |
Preventiva |
8 meses |
682-0005 |
Alocação de infraestrutura aeroportuária em aeroportos facilitados - parâmetros de coordenação |
Art. 4º, V |
Respeitar os parâmetros de coordenação dispostos na declaração de capacidade aeroportuária. |
Deixar de respeitar os parâmetros de coordenação dispostos na declaração de capacidade aeroportuária. |
Aeroporto Facilitado (nível 2) |
Preventiva |
8 meses |
682-0006 |
Alocação de infraestrutura aeroportuária em aeroportos facilitados - processamento dos pedidos de slots |
Art. 4º, VI |
Responder fundamentada e tempestivamente a todas as solicitações de alocação de infraestrutura aeroportuária. |
Deixar de responder fundamentada e tempestivamente a todas as solicitações de alocação de infraestrutura aeroportuária. |
Aeroporto Facilitado (nível 2) |
Preventiva |
8 meses |
682-0007 |
Declaração de capacidade aeroportuária - capacidade de pista |
Art. 6º, § 1º |
Estabelecer a capacidade operacional de pista em acordo com o responsável pelo controle do espaço aéreo. |
Deixar de estabelecer a capacidade operacional de pista em acordo com o responsável pelo controle do espaço aéreo. |
Aeroporto Coordenado (nível 3) e Aeroporto Facilitado (nível 2) |
Preventiva |
8 meses |
682-0008 |
Declaração de capacidade aeroportuária - consultation |
Art. 6º, § 3º |
Consultar as empresas de transporte aéreo regular de passageiros que operam no aeroporto na elaboração da declaração de capacidade aeroportuária. |
Deixar consultar as empresas de transporte aéreo regular de passageiros que operam no aeroporto na elaboração da declaração de capacidade aeroportuária. |
Aeroporto Coordenado (nível 3) e Aeroporto Facilitado (nível 2) |
Preventiva |
8 meses |
682-0009 |
Declaração de capacidade aeroportuária - emissão |
Art. 7º |
Emitir a declaração de capacidade aeroportuária para cada temporada até o prazo definido no calendário de atividades. |
Deixar de emitir a declaração de capacidade aeroportuária para cada temporada até o prazo definido no calendário de atividades. |
Aeroporto Coordenado (nível 3) e Aeroporto Facilitado (nível 2) |
Preventiva |
8 meses |
682-0010 |
Publicação de dados sobre operações aéreas (PDO) |
Art. 8º |
Realizar a publicação de dados sobre operações aéreas (PDO), conforme os procedimentos e prazos estabelecidos na portaria específica prevista no art. 2º da Resolução. |
Não realizar a publicação de dados sobre operações aéreas (PDO), conforme os procedimentos e prazos estabelecidos na portaria específica prevista no art. 2º da Resolução. |
Aeroporto Coordenado (nível 3) |
Preventiva |
8 meses |
682-0011 |
Alocação de infraestrutura aeroportuária em aeroportos facilitados - alocação inicial |
Arts. 25 e 26 |
Respeitar as regras de alocação inicial. |
Não respeitar as regras de alocação inicial. |
Aeroporto Facilitado (nível 2) |
Preventiva |
8 meses |
682-0012 |
Uso do slot alocado - manter slot que não pretenda operar |
Art. 37, III |
Realizar a operação aérea correspondente ao slot alocado na base de slots vigentes. |
Manter intencionalmente slot alocado na base de slots vigentes que não pretenda operar. |
Empresa de transporte aéreo e operador aéreo |
Sancionatória |
Não Aplicável |
682-0013 |
Uso do slot alocado - operar em desacordo com o slot alocado |
Art. 37, II |
Realizar operação aérea em conformidade às características do slot alocado na base de slots vigentes. |
Realizar intencionalmente operação aérea em desacordo com as características do slot alocado na base de slots vigentes. |
Empresa de transporte aéreo e operador aéreo |
Sancionatória |
Não Aplicável |
682-0014 |
Uso do slot alocado - operar sem slot alocado |
Art. 37, I |
Realizar operação aérea com prévia alocação do slot na base de slots vigentes. |
Realizar intencionalmente operação aérea sem prévia alocação do slot na base de slots vigentes. |
Empresa de transporte aéreo e operador aéreo |
Sancionatória |
Não Aplicável |
_________________________________________________________________________________________
Publicado em 27 de junho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 26, de 27 de junho a 1º de julho de 2022.