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publicado 27/06/2022 14h39, última modificação 05/07/2022 16h09

 

SEI/ANAC - 7345801 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.399/SAS, DE 23 de junho de 2022.

  

Aprova o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022.

O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.047435/2020-12,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF Resolução nº 682, de 2022, referente à Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022.

 

Parágrafo único. A versão pública do CEF de que trata esta Portaria encontra-se disponível na página “Legislação” juntamente à Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022.

 

Art. 2º No caso de constatação de nova infração ao mesmo requisito normativo, ocorrida no prazo estabelecido pelo respectivo Elemento de Fiscalização - EF, será aplicada providência administrativa sancionatória adicionalmente à providência administrativa definida no CEF.

 

Art. 3º Esta Portaria aplica-se a todas as fiscalizações em curso, sem prejuízo dos atos já praticados e da aplicação das normas vigentes à época dos fatos, inclusive no que tange ao tipo de providência administrativa aplicada.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2932/SAS, de 19 de setembro de 2018, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.13, nº 39, de 28 de setembro de 2018.

 

Parágrafo único. Fica prorrogado o efeito da Portaria nº 2932/SAS de 2018, até o final da temporada Inverno 2022 (W22).

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.

 

Yuri César Cherman

 

ANEXO À PORTARIA Nº 8.399/SAS, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

 

Código

Título

Enquadramento

Normativo

Situação Esperada

Tipificação de Não Conformidade

Aplicabilidade

Providência

Administrativa

Prazo

682-0001

Alocação de infraestrutura aeroportuária em aeroportos facilitados - acesso

Art. 4º, I 

Proporcionar o acesso à infraestrutura aeroportuária de modo imparcial, transparente e não discriminatório.

Deixar de proporcionar o acesso à infraestrutura aeroportuária de modo imparcial, transparente e não discriminatório.

Aeroporto Facilitado

(nível 2)

Preventiva

8 meses

682-0002

Alocação de infraestrutura aeroportuária em aeroportos facilitados - prazos

Art. 4º, II 

Cumprir os prazos estabelecidos no calendário de atividades e daqueles previstos na Resolução.

Não cumprir os prazos estabelecidos no calendário de atividades e daqueles previstos na Resolução.

Aeroporto Facilitado

(nível 2)

Preventiva

8 meses

682-0003

Alocação de infraestrutura aeroportuária em aeroportos facilitados - publicidade

Art. 4º, III

Dar publicidade às atividades de coordenação de aeroportos.

Deixar de dar publicidade às atividades de coordenação de aeroportos.

Aeroporto Facilitado

(nível 2)

Preventiva

8 meses

682-0004

Alocação de infraestrutura aeroportuária em aeroportos facilitados - processo e procedimentos

Art. 4º, IV

Executar o processo e os procedimentos descritos em portaria específica prevista no art. 2º da Resolução.

Deixar de executar o processo e os procedimentos descritos em portaria específica prevista no art. 2º da Resolução.

Aeroporto Facilitado

(nível 2)

Preventiva

8 meses

682-0005

Alocação de infraestrutura aeroportuária em aeroportos facilitados - parâmetros de coordenação

Art. 4º, V

Respeitar os parâmetros de coordenação dispostos na declaração de capacidade aeroportuária.

Deixar de respeitar os parâmetros de coordenação dispostos na declaração de capacidade aeroportuária.

Aeroporto Facilitado

(nível 2)

Preventiva

8 meses

682-0006

Alocação de infraestrutura aeroportuária em aeroportos facilitados - processamento dos pedidos de slots

Art. 4º, VI

Responder fundamentada e tempestivamente a todas as solicitações de alocação de infraestrutura aeroportuária.

Deixar de responder fundamentada e tempestivamente a todas as solicitações de alocação de infraestrutura aeroportuária.

Aeroporto Facilitado

(nível 2)

Preventiva

8 meses

682-0007

Declaração de capacidade aeroportuária - capacidade de pista

Art. 6º, § 1º

Estabelecer a capacidade operacional de pista em acordo com o responsável pelo controle do espaço aéreo.

Deixar de estabelecer a capacidade operacional de pista em acordo com o responsável pelo controle do espaço aéreo.

Aeroporto Coordenado

(nível 3)

e

Aeroporto Facilitado

(nível 2)

Preventiva

8 meses

682-0008

Declaração de capacidade aeroportuária - consultation

Art. 6º, § 3º

Consultar as empresas de transporte aéreo regular de passageiros que operam no aeroporto na elaboração da declaração de capacidade aeroportuária.

Deixar consultar as empresas de transporte aéreo regular de passageiros que operam no aeroporto na elaboração da declaração de capacidade aeroportuária.

Aeroporto Coordenado

(nível 3)

e

Aeroporto Facilitado

(nível 2)

Preventiva

8 meses

682-0009

Declaração de capacidade aeroportuária - emissão

Art. 7º

Emitir a declaração de capacidade aeroportuária para cada temporada até o prazo definido no calendário de atividades.

Deixar de emitir a declaração de capacidade aeroportuária para cada temporada até o prazo definido no calendário de atividades.

Aeroporto Coordenado

(nível 3)

e

Aeroporto Facilitado

(nível 2)

Preventiva

8 meses

682-0010

Publicação de dados sobre operações aéreas (PDO)

Art. 8º

Realizar a publicação de dados sobre operações aéreas (PDO), conforme os procedimentos e prazos estabelecidos na portaria específica prevista no art. 2º da Resolução.

Não realizar a publicação de dados sobre operações aéreas (PDO), conforme os procedimentos e prazos estabelecidos na portaria específica prevista no art. 2º da Resolução.

Aeroporto Coordenado

(nível 3)

Preventiva

8 meses

682-0011

Alocação de infraestrutura aeroportuária em aeroportos facilitados - alocação inicial

Arts. 25 e 26 

Respeitar as regras de alocação inicial.

Não respeitar as regras de alocação inicial.

Aeroporto Facilitado

(nível 2)

Preventiva

8 meses

682-0012

Uso do slot alocado - manter slot que não pretenda operar

Art. 37, III 

Realizar a operação aérea correspondente ao slot alocado na base de slots vigentes.

Manter intencionalmente slot alocado na base de slots vigentes que não pretenda operar.

Empresa de transporte aéreo e operador aéreo

Sancionatória

Não Aplicável

682-0013

Uso do slot alocado - operar em desacordo com o slot alocado

Art. 37, II 

Realizar operação aérea em conformidade às características do slot alocado na base de slots vigentes.

Realizar intencionalmente operação aérea em desacordo com as características do slot alocado na base de slots vigentes.

Empresa de transporte aéreo e operador aéreo

Sancionatória

Não Aplicável

682-0014

Uso do slot alocado - operar sem slot alocado

Art. 37, I 

Realizar operação aérea com prévia alocação do slot na base de slots vigentes.

Realizar intencionalmente operação aérea sem prévia alocação do slot na base de slots vigentes.

Empresa de transporte aéreo e operador aéreo

Sancionatória

Não Aplicável

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Publicado em 27 de junho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 26, de 27 de junho a 1º de julho de 2022.