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publicado 21/06/2022 18h34, última modificação 21/06/2022 18h34

 

SEI/ANAC - 7336090 - Retificação

Retificação

No art. 22 da Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 40, de 2 de outubro de 2020,

onde se lê:

"§ 4º Na hipótese de mais de um Diretor formular pedido de vista, será deferido pedido de vista coletivo, pelo prazo definido no art. 4º desta Instrução Normativa

§ 5º Decorrido o prazo de que trata o § 1º deste artigo, o processo será automaticamente incluído na pauta da reunião subsequente.".

Leia-se:

"§ 3º Na hipótese de mais de um Diretor formular pedido de vista, será deferido pedido de vista coletivo, pelo prazo definido no art. 4º desta Instrução Normativa."

§ 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º deste artigo, o processo será automaticamente incluído na pauta da reunião subsequente.".

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Publicado em 21 de junho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 25, de 20 a 24 de junho de 2022.