Retificação
No art. 22 da Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 40, de 2 de outubro de 2020,
onde se lê:
"§ 4º Na hipótese de mais de um Diretor formular pedido de vista, será deferido pedido de vista coletivo, pelo prazo definido no art. 4º desta Instrução Normativa
§ 5º Decorrido o prazo de que trata o § 1º deste artigo, o processo será automaticamente incluído na pauta da reunião subsequente.".
Leia-se:
"§ 3º Na hipótese de mais de um Diretor formular pedido de vista, será deferido pedido de vista coletivo, pelo prazo definido no art. 4º desta Instrução Normativa."
§ 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º deste artigo, o processo será automaticamente incluído na pauta da reunião subsequente.".
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Publicado em 21 de junho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 25, de 20 a 24 de junho de 2022.