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publicado 20/06/2022 13h23, última modificação 20/06/2022 13h23

 

SEI/ANAC - 7314324 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.327/SAF, DE 14 de junho de 2022.

 

Designa Gestor e Fiscais de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00067.000925/2018-13, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo para responderem pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 01/ANAC/NURAC/RECIFE/2019, firmado com a empresa Telefônica Brasil S.A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62, que tem por objeto a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel),  nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, nas dependências do Núcleo Regional de Aviação Civil em Recife- NURAC/REC:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) MARIA DE FÁTIMA FREITAS GONÇALVES GUIMARÃES, e-mail fatima.guimaraes@anac.gov.br, na qualidade de titular; e

 

b) VALDEMIR PEREIRA DA SILVA FILHO, e-mail valdemir.filho@anac.gov.br, na qualidade de substituto.

 

II - Fiscal do Contrato:

 

a) JAIRO EDUARDO DOS SANTOS, e-mail jairo.eduardo@anac.gov.br, na qualidade de titular; e

 

b) RAQUEL BARBOSA DE MELO, e-mail raquel.melo@anac.gov.br, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6505, de 24 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 47, de 26 de novembro de 2021.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

  

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 20 de junho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 25, de 20 a 24 de junho de 2022.