publicado
09/06/2022 10h19,
última modificação
09/06/2022 10h20
Retificação
No art. 3º da Portaria nº 8.251, de 6 de junho de 2022, publicada em 7 de junho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 17, nº 23, de 6 a 10 de junho de 2022, onde se lê: "Esta Portaria entra em vigor em 8 de agosto de 2022.", leia-se: "Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2022.".
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Publicado em 9 de junho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 23, de 6 a 10 de junho de 2022.