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publicado 06/06/2022 14h46, última modificação 06/06/2022 14h48

 

SEI/ANAC - 7267114 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.222/SAF, DE 2 de junho de 2022.

 

Designa Gestor e Fiscal de Termo de Execução Descentralizada.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 37, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa ANAC nº 136, de 15 de março de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.014422/2019-15, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo discriminados, para atuarem na gestão e fiscalização do Termo de Execução Descentralizada s/nº/2020, firmado com a Universidade Federal do Ceará - UFC, cujo objeto é a consecução de "Pesquisa técnico-científica relacionada a pavimentos aeroportuários":

 

I - Gestor:

 

a) Titular: André Leonardo Cavalcanti Fernandes, e-mail andre.leonardo@anac.gov.br; e

 

b) Substituto: Leandro Borges Alcântara, e-mail leandro.alcantara@anac.gov.br.

 

II - Fiscal:

 

a) Titular: Lucius de Albuquerque Prado, e-mail lucius.prado@anac.gov.br; e

 

b) Substituto: Lucas Bernardino Travagin, e-mail lucas.travagin@anac.gov.br.                                                                                                                                                      

Art. 2º Sem prejuízo do disposto no Decreto nº 10.426/2020, as atribuições do Gestor são:

 

I - atuar junto à UFC, a fim de garantir a execução do objeto acordado, nos termos das cláusulas pactuadas, do Plano de Trabalho aprovado, bem como da legislação pertinente;

 

II - solicitar a transferência dos recursos em consonância ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado, quando for o caso;

 

III - acompanhar e atestar cada etapa da execução do objeto acordado, nos termos do Plano de Trabalho aprovado e da legislação pertinente, e reportar ao dirigente máximo da Unidade Interessada; e

 

IV - emitir relatório final de cumprimento do objeto e submeter ao dirigente máximo da Unidade Interessada.
 

Art. 3º Sem prejuízo do disposto no Decreto nº 10.426/2020, as atribuições do Fiscal são:

 

I - acompanhar e fiscalizar a execução técnica e/ou financeira do TED celebrado, de acordo com as cláusulas pactuadas, o Plano de Trabalho aprovado, bem como a legislação pertinente, e reportar ao dirigente máximo da Unidade Interessada; e 

 

II - emitir relatório final de execução técnica e/ou financeira e encaminhar ao Gestor a fim de compor o relatório final de cumprimento do objeto.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.557, de 2 de dezembro de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 49, de 4 de dezembro de 2020.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 6 de junho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 23, de 6 a 10 de junho de 2022.