Portaria nº 8.222/SAF, DE 2 de junho de 2022.
Designa Gestor e Fiscal de Termo de Execução Descentralizada.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 37, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa ANAC nº 136, de 15 de março de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.014422/2019-15,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo discriminados, para atuarem na gestão e fiscalização do Termo de Execução Descentralizada s/nº/2020, firmado com a Universidade Federal do Ceará - UFC, cujo objeto é a consecução de "Pesquisa técnico-científica relacionada a pavimentos aeroportuários":
I - Gestor:
a) Titular: André Leonardo Cavalcanti Fernandes, e-mail andre.leonardo@anac.gov.br; e
b) Substituto: Leandro Borges Alcântara, e-mail leandro.alcantara@anac.gov.br.
II - Fiscal:
a) Titular: Lucius de Albuquerque Prado, e-mail lucius.prado@anac.gov.br; e
b) Substituto: Lucas Bernardino Travagin, e-mail lucas.travagin@anac.gov.br.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no Decreto nº 10.426/2020, as atribuições do Gestor são:
I - atuar junto à UFC, a fim de garantir a execução do objeto acordado, nos termos das cláusulas pactuadas, do Plano de Trabalho aprovado, bem como da legislação pertinente;
II - solicitar a transferência dos recursos em consonância ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado, quando for o caso;
III - acompanhar e atestar cada etapa da execução do objeto acordado, nos termos do Plano de Trabalho aprovado e da legislação pertinente, e reportar ao dirigente máximo da Unidade Interessada; e
IV - emitir relatório final de cumprimento do objeto e submeter ao dirigente máximo da Unidade Interessada.
Art. 3º Sem prejuízo do disposto no Decreto nº 10.426/2020, as atribuições do Fiscal são:
I - acompanhar e fiscalizar a execução técnica e/ou financeira do TED celebrado, de acordo com as cláusulas pactuadas, o Plano de Trabalho aprovado, bem como a legislação pertinente, e reportar ao dirigente máximo da Unidade Interessada; e
II - emitir relatório final de execução técnica e/ou financeira e encaminhar ao Gestor a fim de compor o relatório final de cumprimento do objeto.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.557, de 2 de dezembro de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 49, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÉLIO TRIDA SENE
_________________________________________________________________________________________
Publicado em 6 de junho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 23, de 6 a 10 de junho de 2022.