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publicado 10/06/2022 16h07, última modificação 10/06/2022 16h42

 

SEI/ANAC - 7300396 - Edital
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Edital nº 15/ANAC/2022

Processo nº 00058.024997/2022-41

EDITAL DE SELEÇÃO DO ASSESSOR DE TRANSPORTE AÉREO DA DELEGAÇÃO PERMANENTE DO BRASIL JUNTO AO CONSELHO DA ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL – OACI

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e o art. 35, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, considerando o que consta da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e ainda o que consta do processo nº 00058.024997/2022-41, torna público os procedimentos relacionados ao processo de seleção do servidor a ser indicado à vaga de Assessor de Transporte Aéreo da Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da Organização da Aviação Civil Internacional – OACI, com exercício em Montreal, Canadá.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1  O processo seletivo será realizado com base no disposto neste Edital de Seleção e na Instrução Normativa nº 169, de 8 de junho de 2021.

1.2  O servidor indicado pela Diretoria da ANAC para a Delegação do Brasil em Montreal ocupará a função de Assessor da Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da OACI responsável por assuntos relativos ao transporte aéreo internacional, nos termos do art. 2º, inciso II, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e nos termos do art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

1.3  O servidor selecionado pela Diretoria para ocupar a função de Assessor da Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da OACI será indicado para exercê-la pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do mês de julho do ano subsequente ao ano de realização da 41ª Assembleia da OACI.

1.4 O servidor que tenha sido nomeado para função de Assessor não poderá ser novamente indicado para ocupar função no exterior antes de decorridos 3 (três) anos do término da missão anterior, período durante o qual não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular, conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 O Assessor integrará a Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da OACI, cabendo-lhe a atuação em assuntos de natureza técnica relativos ao transporte aéreo internacional, desempenhando as seguintes atribuições, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 169, de 2021:

  • Acompanhar, no âmbito da OACI, os assuntos afetos às competências institucionais da ANAC e articular as ações necessárias junto ao Secretariado da Organização;

  • Prover assessoria técnica ao Representante Permanente do Brasil junto ao Conselho da OACI nos assuntos afetos às compet&ececirc;ncias legais da ANAC em discussão no Conselho do Organismo e em seus respectivos Comitês e Grupos de Trabalho;

  • Prover assessoria técnica ao representante brasileiro na Comissão de Navegação Aérea da OACI, nos assuntos afetos às competências legais da ANAC;

  • Representar a ANAC nas reuniões de coordenação regional do Grupo de Países Latino-Americanos e do Caribe no Conselho da OACI (GRULAC);

  • Apoiar diretamente os técnicos da ANAC na representação institucional da Agência junto à OACI em seus fóruns técnicos (painéis, simpósios, grupos de trabalho, grupos de estudo, comitês, entre outros);

  • Articular-se com os representantes dos órgãos do Governo Brasileiro que integram a Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da OACI;

  • Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desempenhadas e a evolução dos assuntos tratados na OACI, em particular, no que se refere aos temas de competência legal da ANAC;

  • Gerenciar os protocolos e arquivos da ANAC na Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da OACI.

2.2 O desempenho das atribuições supracitadas se dará sob coordenação e supervisão da Assessoria Internacional e de Meio Ambiente - ASINT.

 

3. DOS REQUISITOS PARA O CARGO

3.1 Serão considerados aptos para fins de avaliação  os servidores do Quadro Permanente da ANAC com formação de nível superior e que estejam há, pelo menos, 5 (cinco) anos exercendo suas atividades na ANAC na data de publicação deste edital.

3.2 Somente estará apto a ocupar a função de Assessor da Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da OACI o servidor que apresentar comprovação de proficiência linguística nos seguintes idiomas:

I - Inglês (Certificado Nível C1 - TOEFL-IBT – mínimo de 83 pontos, ou Certificado IELTS – mínimo 6,5 pontos, ou Certificado Cambridge – nível CAE ou certificado considerado equivalente pela presidência do Comitê Avaliador); e

II - Espanhol (Certificado DELE ou SIELE – Nível B1, ou certificado considerado equivalente pela presidência do Comitê Avaliador).

3.3  O servidor selecionado deverá apresentar os certificados referidos no item 3.2 deste Edital até 31 de dezembro de 2022, não sendo necessário apresentá-los durante o processo seletivo.

3.3.1 Somente serão considerados válidos os certificados obtidos a partir de 1º de janeiro de 2017.

3.4  Não poderá participar do processo seletivo o servidor que, na data de publicação deste Edital:

I - estiver em estágio probatório, cedido ou requisitado a outro órgão ou instituição;

II - tenha retornado à ANAC de cessão ou requisição há menos de 1 (um) ano; ou

II - esteja dentro do período da proibição de novo afastamento, previsto no § 1º do art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990.

 

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1 A Retribuição do Assessor será conforme art. 8º da Lei nº 5.809, de 1972, alterada pela Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os servidores interessados em participar da seleção deverão se inscrever no período de 10 a 26 de junho de 2022, por meio do endereço eletrônico gtrq@anac.gov.br, com o assunto: OACI 2023 + <Nome do Servidor>, acompanhado dos seguintes documentos em formato PDF:

I - Curriculum Vitae, em português, de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo I deste Edital;

II - Declaração da Chefia quanto à ciência da participação no processo seletivo e posterior liberação, caso seja indicado, conforme o modelo disponibilizado no Anexo II deste Edital; e

III - Carta de apresentação (máximo 1000 palavras), em português, abordando os seguintes pontos:

a) Motivação para se inscrever no processo seletivo;

b) Experiência como negociador ou representante da Agência (ou de outro órgão ou instituição em que tenha trabalhado) em missões de representação internacional no Brasil ou no exterior; e

c) Descrição de como poderá contribuir para a ANAC durante o período que estiver integrando a Delegação Brasileira na Organização.

5.2 Os documentos mencionados nos itens 5.1, incisos I e II, deverão ser entregues obrigatoriamente nos formatos estabelecidos nos Anexos I e II.

5.3 A documentação mencionada nos itens 5.1, incisos I, II e III, entregue fora dos parâmetros exigidos neste edital não será aceita.

 

6. DO PROCESSO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 Primeira etapa:

6.1.1 O Chefe da Assessoria Internacional e de Meio Ambiente nomeará uma equipe coordenadora do processo de seleção responsável pelos procedimentos administrativos. Os servidores nomeados para constituírem esta equipe ficarão impedidos de se inscreverem no processo.

6.1.2 A equipe coordenadora encaminhará os documentos dos servidores selecionados à SGP, a qual caberá verificar a inexistência de qualquer fator impeditivo à indicação para o cargo.

6.1.3  A Gerência Técnica de Recrutamento, Seleção, Desempenho e Qualidade de Vida – GTRQ/SGP - selecionará entre os postulantes, para fins de análise pelo Comitê Avaliador, aqueles que demostrarem aptidão nos termos do item 3.1, excluindo, ainda, aqueles impedidos de participarem do processo seletivo conforme item 3.4, ambos deste Edital, e do art. 9, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 169, de 8 de junho de 2021.

6.2 Segunda etapa: Análise pelo Comitê Avaliador

6.2.1 Fica constituído por este Edital o Comitê Avaliador do presente processo seletivo, formado pelos titulares ou substitutos formalmente designados da:

I - Assessoria Internacional e de Meio Ambiente - ASINT;

II - Assessoria de Segurança Operacional - ASSOP;

III - Superintendência de Planejamento Institucional - SPI;

IV - Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS;

V - Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR;

VI - Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA;

VII - Superintendência de Padrões Operacionais - SPO;

VIII - Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL;

IX - Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA; e

X - Superintendência de Ação Fiscal - SFI.

6.2.2 O Comitê Avaliador será presidido pelo Chefe da ASINT.

6.2.3 A Gerência Técnica de Recrutamento, Seleção, Desempenho e Qualidade de Vida - GTRQ/SGP auxiliará o Comitê Avaliador durante todas as etapas do processo seletivo.

6.2.4 Ao avaliar os postulantes, os integrantes do Comitê Avaliador levarão em consideração os seguintes critérios:

I - Experiência acadêmica e profissional;

II - Conhecimento transversal de temas sob responsabilidade da ANAC;

III - Experiência pregressa em missões de representação internacional a organismos internacionais e autoridades de aviação civil;

IV - Capacidade de expressão oral e escrita em português, inglês e espanhol.

6.2.5 Após análise preliminar dos currículos e das cartas de apresentação de todos os servidores inscritos, cada membro do Comitê Avaliador deverá indicar à equipe coordenadora do processo de seleção 3 (três) candidatos em ordem de colocação.

6.2.6 Os candidatos indicados por cada um dos membros do Comitê Avaliador serão pontuados Pela colocação indicada pelos membros do Comitê, da seguinte forma:

  • 1º colocado: 3 pontos;

  • 2º colocado: 2 pontos; e

  • 3º colocado: 1 ponto.

6.2.7  Os 6 (seis) candidatos com maior pontuação serão convocados para entrevista a ser realizada pelo Comitê Avaliador, na data provável de 26 de julho de 2022, na sede da ANAC, em Brasília/DF.

6.2.8 Todos os servidores em condição de empate na 6ª posição integrarão a relação dos pré-selecionados para a fase de entrevistas do Comitê Avaliador.

6.2.9 Caberá ao Comitê Avaliador selecionar e encaminhar, dentre os candidatos entrevistados, uma lista com os 3 (três) perfis considerados mais adequados à função para apreciação pela Diretoria.

6.2.10 Em caso de empate que ocasione número de candidatos superior a 3 (três), todos os servidores empatados na 3ª posição terão seus nomes submetidos à Diretoria da ANAC.

6.3 Terceira etapa: Entrevista com a Diretoria da ANAC

6.3.1 Os candidatos de que tratam o item 6.2.11 deste Edital serão entrevistados pela Diretoria da ANAC, na data provável de 3 de agosto de 2022, na sede da ANAC, em Brasília/DF.

6.3.2 Poderá ser demandado aos candidatos que façam uma apresentação nos idiomas exigidos para investidura no cargo.

6.3.3 Cabe à Diretoria decidir a ordem de classificação dos candidatos e indicar o primeiro colocado ao cargo.

6.3.4 Em caso de desistência ou impedimento do candidato indicado antes da nomeação pela Presidência da República, a Diretoria da ANAC deverá indicar o próximo candidato da lista de classificação.

6.3.5 A escolha e decorrente indicação para a função de Assessor da Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da OACI são prerrogativas da Diretoria, conforme disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 5.731, de 2006 e na Instrução Normativa nº 169, de 2021, não sendo cabível recurso da correspondente decisão.  

 

7. DA VINCULAÇÃO

7.1 O servidor indicado pela Diretoria da ANAC para ocupar o cargo de Assessor da Delegação Brasileira junto ao Conselho da OACI será removido para a ASINT, em Brasília/DF, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes da mudança do servidor para Montreal.

7.2 O Assessor de Transporte Aéreo da Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da OACI ficará subordinado ao chefe da missão diplomática da respectiva Delegação Brasileira e vinculado técnica e administrativamente à ASINT.

       

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1 O calendário para a preparação do servidor indicado será publicado por ato do Diretor-Presidente da ANAC.

8.2 O resultado de todas as etapas desta seleção será publicado na intranet conforme cronograma provável constante no Anexo III deste Edital.

8.3 As datas prováveis indicadas nos itens 6.2.8 e 6.3.1 deste Edital poderão ser alteradas a critério do Comitê Avaliador ou da Diretoria.

8.4 As entrevistas poderão ser realizadas de maneira presencial, por videoconferência ou por aplicativo de comunicação, e não serão aceitas solicitações de reagendamento em data diversa da data divulgada na convocação.

8.5 Caso o servidor a ser entrevistado por videoconferência ou aplicativo de comunicação se encontre fora das dependências da ANAC na data da entrevista, este deverá providenciar os recursos necessários para a conexão no dia da entrevista.

8.6 As entrevistas poderão ser reagendadas a critério do Comitê Avaliador ou da Diretoria. 

8.7 Aplica-se, no que couber, o Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal, inclusive para fins de declaração de impedimento e suspeição de Diretor e membros do Comitê Avaliador.

8.8 Os Superintendentes ou Chefes de Assessoria e seus substitutos legalmente designados que atendam aos requisitos obrigatórios e que queriam se candidatar à vaga deverão declarar-se impedidos.

8.9 No caso de impossibilidade de participação de Superintendente ou Chefe de Assessoria e de seu substituto legalmente designado, o Diretor-Presidente indicará ao Comitê Avaliador seu substituto, que ficará igualmente impedido de concorrer.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

 

 

ANEXOS AO EDITAL Nº 15/ANAC/2022

Integram este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Modelo de Curriculum vitae (SEI nº 7198017);

Anexo II - Declaração da Chefia (SEI nº 7198036);

Anexo III - Cronograma Provável (SEI nº 7260888); e

Anexo IV - Requisitos Obrigatórios e Desejáveis (SEI nº 726922).

 

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Publicado em 10 de junho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 23, de 6 a 10 de junho de 2022.