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publicado 02/06/2022 16h22, última modificação 03/06/2022 13h26

 

SEI/ANAC - 7258313 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.197/Spo, DE 31 de maio de 2022.

  

Institui Grupo de Trabalho (GT) para propositura e execução de ações relacionadas à aeronavegabilidade continuada que visem à redução das ocorrências classificadas como Falha de Motor em Voo (SCF-PP).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA​, no uso da atribuição que lhe confere o item 4.5.2.1(a) do Manual de Cargos e Funções MCF-0001/SPO (Rev. H) aprovado pela Portaria nº 3.711, de 14 de dezembro de 2020, e considerando o disposto no Processo nº 00058.012608/2021-54,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com vistas ao estudo, planejamento e execução de ações relacionadas à aeronavegabilidade continuada que visem a redução das ocorrências classificadas como Falha de Motor em Voo (SCF-PP), em resposta ao documento Análise Qualitativa dos Relatórios Finais das ocorrências com aeronaves de matrícula brasileira nos últimos 10 anos (2010-2019) classificados como Falha de Motor em Voo (SCF-PP), processo nº 00058.026610/2020-20, em adição ao trabalho realizado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 4.392, de 2 de março de 2021, conforme documentado no processo 00058.012608/2021-54.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

 

I - Flávio Silveira Fraga, matrícula SIAPE nº 3002648, na qualidade de coordenador;

 

II - Flávio Soares de Oliveira Júnior, matrícula SIAPE nº 1649226, na qualidade de membro;

 

III - Stenio Campanhola Neves, matrícula SIAPE nº 1565648, na qualidade de membro;

 

IV - Marco Antonio Passos Brandão, matrícula SIAPE nº 1650787, na qualidade de membro;

 

Art. 3º Dentre os objetivos do Grupo de Trabalho deverão constar:

 

a. Realização de estudos técnicos incluindo:

 

i. Revisão dos normativos aplicáveis à manutenção de motores aeronáuticos;

 

ii. Análise das ocorrências de falha de motor em voo para o período e as correlações destas com outros tipos de ocorrências, taxas e outros eventos;

 

iii. Análise do impacto regulatório e efetividade das alterações normativas realizadas nos últimos anos;

b. Proposição de ações que visem a redução das ocorrências classificadas como Falha de Motor em Voo (SCF-PP), incluindo:

 

i. Descrição do conjunto de ações alternativas propostas pelo grupo;

 

ii. Avaliação do impacto e custo da implementação da ação proposta;

 

iii. Apresentação das propostas para deliberação pela GCAC

 

c. Planejamento e execução das ações aprovadas.

 

Art. 4º As ações propostas pelo Grupo deverão ser periodicamente apresentadas e acompanhadas pela Gerência de Certificação de Aeronavegabilidade Continuada - GCAC, podendo esta fazer as alterações necessárias que visem o atingimento dos objetivos estabelecidos no Artigo 3º.

 

Art. 5º A duração do Grupo de Trabalho será de até 8 (oito) meses a partir da data de publicação deste portaria para os objetivos (a) e (b) do Artigo 3º, podendo ser prorrogada por decisão interna da GCAC. Para o objetivo (c), a duração dependerá das ações que forem aprovadas e será definida pela GCAC junto à equipe do trabalho.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lawrence Josuá Fernandes Costa

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Publicado em 2 de junho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 22, de 30 de maio a 3 de junho de 2022.