PORTARIA Nº 8.181/OUV, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Estabelece diretrizes para o atendimento telefônico e presencial, no âmbito da Ouvidoria da Agência Nacional de Aviação Civil. |
O OUVIDOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,
Considerando a necessidade de consolidar os instrumentos de gestão do atendimento de usuários no âmbito da Ouvidoria;
Considerando o objetivo de aplicar as boas práticas recomendadas em escolas de Governo; e
Considerando o que consta do processo 00058.030258/2022-99,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para o atendimento telefônico e presencial, no âmbito da Ouvidoria da Agência Nacional de Aviação Civil.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Os atendimentos realizados pelos colaboradores e servidores da Ouvidoria deverão seguir os procedimentos e fluxos estabelecidos nesta Portaria, no guia orientativo de atendimento e em treinamentos periódicos.
§ 1º O guia orientativo será reavaliado sempre que houver diretrizes novas a serem incorporadas às técnicas de atendimento, sendo as versões numeradas, após aprovação pelo Ouvidor.
§ 2º Os treinamentos serão aplicados anualmente pelo líder de equipe ou quando houver ingresso de novos colaboradores e servidores.
§ 3º As principais diretrizes e fluxos poderão ser fixados no quadro de avisos ou em local visível ao público, como exposição dos compromissos assumidos pela Ouvidoria.
§ 4º Anualmente, os atendentes serão avaliados quanto à aplicação das técnicas de atendimento, sendo os resultados considerados insumos ao plano de capacitação.
CAPÍTULO II
DO ATENDIMENTO TELEFÔNICO
Art. 3º No atendimento telefônico, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - atender rapidamente à chamada, seguindo diretrizes internas sobre atendimento inicial;
II - agir de forma receptiva e empática;
III - tratar com urbanidade e ética a pessoa;
IV - respeitar às capacidades cognitivas e físicas do usuário;
V - manter-se calmo durante todo o atendimento;
VI - ser resiliente;
VII - prestar as informações solicitadas de imediato ou dizer como podem ser obtidas;
VIII - evitar que o interlocutor espere por respostas;
IX - evitar fazer ruídos durante a ligação telefônica;
X - concentrar-se no que diz o interlocutor;
XI - evitar promessas que não poderão ser cumpridas;
XII - solucionar o problema do usuário ou direcionar a ligação para o setor competente;
XIII - assumir a responsabilidade pela resposta; e
XIV - ser discreto e manter sigilo sobre os assuntos tratados.
Art. 4º Os números dos telefones da Ouvidoria ficarão disponíveis nas páginas da Ouvidoria.
Art. 5º O atendimento seguirá as seguintes orientações, quanto ao assunto tratado:
I - o usuário que deseje registrar manifestação ou obter informações sobre o andamento de manifestação registrada será orientado a utilizar a Plataforma Fala.BR ou o canal “Fale com a ANAC”, se preferir o apoio da Central de atendimento;
II - o usuário que pretenda registrar uma denúncia ou comunicar uma irregularidade será orientado a utilizar a plataforma Fala.BR ou, se preferir, apresentar a denúncia por um dos seguintes meios:
a) carta enviada para o endereço da Ouvidoria;
b) carta entregue em envelope fechado no protocolo da Agência; ou
c) comparecimento pessoal na Ouvidoria para apresentação oral da denúncia e entrega de documentos;
III - o usuário que solicite informação de caráter genérico será orientado a utilizar a Central de atendimento, caso o atendente não disponha de informações precisas e atualizadas que atendam às necessidades;
IV - as ligações de unidades internas e órgãos externos serão repassadas ao Ouvidor ou ao servidor em regime de trabalho presencial;
V - as solicitações de agendamento de audiência ou de atendimento pessoal serão repassadas ao colaborador da Secretaria, para as providências de praxe; e
VI - caso a pessoa procurada não esteja presente, o atendente anotará recado, informando o fato ao usuário.
CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO PRESENCIAL
Art. 6º O atendimento presencial ocorrerá somente na sede da ANAC, em Brasília (DF), nas dependências da Ouvidoria.
§ 1º O usuário será recepcionado na Secretaria, onde aguardará o atendimento pelo Ouvidor ou servidor em regime de trabalho presencial.
§ 2º Serão adotadas as diretrizes para o atendimento telefônico, no que couber, com especial atenção para eventuais dificuldades de mobilidade do usuário.
§ 3º O atendimento ocorrerá em sala reservada da Ouvidoria para o atendimento ao público, na qual estarão presentes somente colaboradores da Ouvidoria, o usuário e seus acompanhantes.
§ 4º Se houver necessidade de registros de manifestações na plataforma Fala.BR, será oferecida a possibilidade de registro imediato, com o apoio dos colaboradores da Ouvidoria.
§ 5º Todo atendimento presencial de usuários será registrado na Secretaria para fins de controle e adoção das providências necessárias à solução de eventual demanda apresentada.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
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Publicado em 31 de maio de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 22, de 30 de maio a 3 de junho de 2022.