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publicado 30/05/2022 18h21, última modificação 07/10/2022 12h21

 

SEI/ANAC - 7245332 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.167/SAF, DE 27 de maio de 2022.

 

Designa Gestor de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.042287/2021-12,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 16/ANAC/2021, firmado com a empresa AUTOPEL AUTOMACAO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA, CNPJ 06.698.091/0005-90, cujo objeto consiste na contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela CONTRATADA,

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) AUGUSTO FERNANDO DE BRITO, e-mail augusto.brito@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de titular; e

 

b) ÂNDERSON CARLOS SANTANA, e-mail anderson.santana@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6612, na qualidade de substituto. 

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do § 3º do Art. 40 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017. 

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 6.107/SAF, de 7 de outubro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 16, nº 41, de 15 de outubro de 2021.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 30 de maio de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 22, de 30 de maio a 3 de junho de 2022.