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publicado 30/05/2022 18h12, última modificação 07/10/2022 12h22

 

SEI/ANAC - 7246329 - Anexo

 

PORTARIA Nº 8.149/SAF, DE 26 DE MAIO DE 2022.

  

Altera a Portaria nº 1.000/SAF, de 1º de abril de 2019.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 37, parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 9º da Instrução Normativa nº 127, de 5 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.009238/2019-53,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria nº 1.000/SAF, de 1º de abril de 2019, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.14, nº 14, de 5 de abril de 2019, que estabelece a Organização Interna da Superintendência de Administração e Finanças - SAF, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 "Art. 1º .........................

......................................

VII - .............................

......................................

b) Coordenadoria de Contabilidade - CCONT;

......................................" (NR)

"Art. 29-A. Atribuir competência à Coordenadoria de Contabilidade - CCONT, para:

I - orientar as unidades executoras da ANAC quanto às operações de contabilidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo os processos relacionados ao encerramento do exercício e abertura do exercício seguinte;

II - acompanhar as atividades contábeis das unidades executoras da ANAC no que diz respeito ao adequado e tempestivo registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

III - propor ao órgão central medidas de aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal –SIAFI, incluindo as rotinas do encerramento e abertura do exercício, bem como seus subsistemas relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

IV - analisar e avaliar a consistência dos balanços, balancetes, auditores contábeis e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras unidades executoras da ANAC, solicitando providências quanto às regularizações das impropriedades detectadas nos registros contábeis;

V - efetuar nas unidades executoras da ANAC, quando necessário, registros contábeis que, devido às suas peculiaridades, não puderem ser realizados pelas unidades gestoras executoras;

VI - acompanhar a conformidade de registro de gestão efetuada pelas unidades gestoras;

VII - garantir, em conjunto com a Unidade Setorial Orçamentária, a fidedignidade dos dados do Orçamento Geral da União publicado no Diário Oficial da União com os registros contábeis ocorridos no SIAFI;

VIII - realizar a conformidade contábil dos registros no SIAFI dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista das normas vigentes, da tabela de eventos do SIAFI e da conformidade de registro de gestão da unidade gestora;

XIX - orientar as unidades executoras da ANAC quanto às operações dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

X - apoiar treinamentos na área de execução orçamentária e financeira para as unidades executoras da ANAC;

XI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, especificamente, aquelas atividades estabelecidas pelo §2º do art. 8º do Decreto nº 6.976/2009;

XII - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros contábeis pertinentes;

XIII - preparar demonstrações contábeis, notas explicativas às demonstrações contábeis, declaração do contador e relatórios destinados a compor o processo de Tomada e Prestação de Contas Anual do Ordenador de Despesa;

XIV - atender às demandas especiais de informações contábeis de natureza gerencial; e

XV - coordenar, supervisionar, acompanhar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Contabilidade Federal." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 29 de junho de 2022.

 

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 30 de maio de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 22, de 30 de maio a 3 de junho de 2022.