Portaria nº 8.137/AUD, DE 25 de maio de 2022.
Altera os servidores designados para a realização do trabalho de Auditoria nº 2/2022, do tipo “Avaliação”, no objeto "Realizar atividades de fiscalização e conscientização do setor". |
A CHEFE DA AUDITORIA INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 138, de 26 de junho de 2019, e considerando o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) da ANAC do exercício de 2022, aprovado pela Diretoria Colegiada em 28 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os servidores que compõe a equipe da Auditoria nº 2/2022, do tipo “Avaliação”, no objeto "Realizar atividades de fiscalização e conscientização do setor":
I - DANIELE BARROS DUARTE, matrícula SIAPE nº 1496575, na qualidade de coordenadora da Auditoria;
II - ALESSANDRA MARIA DIAS EVERTON, matrícula SIAPE nº 1099941, na qualidade de auditora; e
III - VINICIUS DA SILVA MANOEL, matrícula SIAPE nº 1648552, na qualidade de auditor.
Parágrafo único. Atuará como supervisor do trabalho de Auditoria o Coordenador de Execução de Auditoria (COAUD) da Auditoria Interna (AUD).
Art. 2º A Auditoria tem como objetivo inicial “Avaliar como as unidades da ANAC aplicam as medidas acautelatórias”, com previsão de início em 7/2/2022 e de término em 30/8/2022, conforme o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) do ano de 2022, aprovado pela Diretoria Colegiada em 28 de outubro de 2021.
Art. 3º Os servidores designados ficam autorizados a:
I - obter acesso a todas as informações necessárias para a execução do trabalho, inclusive aquelas de outras unidades envolvidas no processo, conforme Instrução Normativa nº 138, de 26 de junho de 2019, podendo utilizar-se do instrumento denominado Solicitação de Auditoria - SA, bem como encaminhar informações à(s) Unidade(s) Auditada(s) e recomendar providências por meio de Nota de Auditoria - NA; e
II - discutir com a(s) Unidade(s) Auditada(s) as conclusões do trabalho, bem como acordar os prazos necessários à implementação das recomendações que porventura sejam formuladas.
Art. 4º Na realização das atividades relacionadas à essa Avaliação, os servidores deverão observar o que consta do Manual de Conduta da Auditoria Interna da ANAC (2973310), estabelecido por meio da Portaria nº 1.324, de 30 de abril de 2019, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço (BPS) v.14, nº 18, de 3 de maio de 2019.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 7.131/AUD, de 2 de fevereiro de 2022, publicada em 4 de fevereiro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 5, de 31 de janeiro a 4 de fevereiro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Priscila Escorcio de Franca Diniz
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Publicado em 26 de maio de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 21, de 23 a 27 de maio de 2022.